Rio de Janeiro (RJ) – Uma decisão da Justiça Federal proibiu a plataforma Resolve Juizado de cobrar pela elaboração automatizada de petições criadas por inteligência artificial. A medida atende a uma apelação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro, revertendo um entendimento anterior que permitia a continuidade do serviço digital cobrado a R$ 20 por documento.
O sistema funcionava gerando petições iniciais de forma automática a partir dos dados fornecidos pelos próprios usuários. A entidade de classe argumentou que a comercialização desse tipo de documento sem a supervisão e participação direta de um advogado banaliza a profissão e cria uma falsa sensação de segurança jurídica nos cidadãos que buscam reparação de direitos.
As movimentações jurídicas contra a empresa começaram em abril de 2025. Na época, a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais emitiu uma nota de repúdio. Em 30 daquele mesmo mês, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar determinando a suspensão das atividades e a remoção das campanhas publicitárias da empresa.
No mês seguinte, o tribunal estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de desobediência e ordenou a exclusão de qualquer material promocional veiculado em redes sociais e aplicativos de mensagens como o WhatsApp. Após uma reviravolta que liberou temporariamente o funcionamento, a seccional levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça.
Naquela instância, a instituição alegou que a operação da ferramenta configurava o exercício ilegal da advocacia, além de representar risco à ordem pública e à cidadania. O procurador-geral da Seccional Rio, Marcos Luiz Souza, que representou a entidade no processo, pontuou que o debate central não recai sobre o uso de inovações tecnológicas na área do direito, mas sim sobre a mercantilização de serviços jurídicos oferecidos diretamente à população.












