Vitória (ES) – O uso de um aparelho celular dentro da cabine de votação pelo candidato Romeu Zema, do partido Novo, será alvo de uma investigação formal pelas autoridades eleitorais mineiras. A confirmação partiu do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), durante uma entrevista coletiva realizada na manhã deste domingo.
De acordo com o magistrado, o caso será submetido ao crivo do juiz eleitoral responsável, que conduzirá a apuração inicial dos fatos antes que o processo chegue ao pleno do tribunal. Braga enfatizou que todos os mesários receberam orientações claras para impedir o porte de dispositivos eletrônicos no momento do sufrágio, classificando o episódio como uma sequência de falhas que agora exigem esclarecimento oficial.
Ao ser questionado sobre o ocorrido, o candidato justificou sua atitude afirmando que o uso constante do aparelho faz parte de sua rotina e que não recebeu orientações prévias para deixá-lo fora da cabine. Zema sustentou que a presença do celular não interferiu no processo de votação, argumentando que não houve qualquer tentativa de registro fotográfico ou manuseio do dispositivo enquanto esteve no espaço reservado ao voto.
A legislação vigente, no entanto, é rígida quanto a essa prática. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições, datada de 1997, veda explicitamente o porte de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras no interior da cabine. O objetivo da norma é salvaguardar o sigilo do voto, um dos pilares do sistema democrático brasileiro.
O presidente do TRE-MG destacou que o descumprimento da regra não é apenas uma irregularidade administrativa, mas um crime eleitoral. O artigo 312 do Código Eleitoral estabelece que a violação do sigilo do voto pode resultar em pena de detenção de até dois anos. O tribunal agora concentra esforços em determinar a extensão do ocorrido e avaliar as medidas cabíveis diante do relato oficial do candidato e dos procedimentos adotados na seção eleitoral.












