Brasília (DF) – O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, autorizou nesta quarta-feira (2) a volta da propaganda eleitoral na internet de Wilson Grassi, candidato à Presidência pelo partido Democrata. A decisão reverte um bloqueio imposto pelo próprio magistrado na última segunda-feira, que havia interrompido a campanha digital devido a uma pendência no registro dos endereços eletrônicos utilizados pelo político.
A controvérsia teve origem na forma como os canais foram declarados à Justiça Eleitoral. O candidato havia comunicado a existência de oito perfis nas redes sociais apenas 17 dias após solicitar o registro de sua candidatura. A legislação eleitoral vigente exige que candidatos e agremiações informem previamente todos os endereços, incluindo blogs e redes sociais, que serão empregados como veículos de propaganda durante o período de campanha.
Uma vez que os perfis são oficializados perante o tribunal, as plataformas digitais são proibidas de aplicar algoritmos de impulsionamento ou recomendação para esses usuários. O objetivo da norma é garantir a paridade na disputa e evitar a amplificação artificial de conteúdos eleitorais fora dos limites legais estabelecidos para o pleito.
Ao reconsiderar o despacho, Toffoli destacou que a equipe jurídica de Grassi prestou os esclarecimentos necessários e reconheceu o emprego de uma ferramenta de espelhamento entre contas do Facebook e do Instagram. O sistema tem como propósito central ampliar o alcance das publicações do candidato junto ao eleitorado. O ministro ressaltou que o uso dessa técnica, quando não devidamente regulado, pode permitir que materiais de campanha contornem os filtros de recomendação previstos pelas operadoras das redes.
Além de permitir o retorno das atividades de campanha na rede mundial de computadores, o efeito prático da decisão impacta diretamente a logística financeira do candidato. Com o desbloqueio, Grassi está novamente apto a receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A medida também restabelece sua legitimidade para participar de debates eleitorais organizados por emissoras de rádio, televisão e veículos especializados em podcasts, garantindo o pleno exercício de sua candidatura nesta etapa final do processo eleitoral.











