Brasília (DF) – A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira, 28 de agosto, o depósito do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social, o NIS, termina em 9. O repasse deste mês atinge um total de 19,3 milhões de famílias em todo o território nacional, mantendo um valor médio de benefício calculado em R$ 678,35 por unidade familiar.
Embora o calendário oficial siga a ordem dos dígitos finais, algumas localidades mantiveram um regime de pagamento antecipado. Moradores de 186 municípios espalhados por sete estados brasileiros tiveram acesso ao recurso no último dia 18, independentemente da numeração do NIS. A medida atende áreas que enfrentam decretos de emergência ou estado de calamidade pública. Estão na lista cidades do Amazonas, com três municípios, Bahia, com 15, Paraíba, com 31, Paraná, com cinco, Rio Grande do Norte, com 122, além de Roraima, com seis, e Sergipe, com quatro.
O desenho atual do programa estabelece um valor mínimo de R$ 600, que pode ser acrescido por benefícios adicionais dependendo da composição familiar. Entre os complementos está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que destina seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses. O programa também prevê o repasse extra de R$ 50 para famílias que possuam gestantes ou filhos na faixa etária entre 7 e 18 anos, além de um montante de R$ 150 destinado a cada criança com menos de 6 anos.
A consulta detalhada sobre datas, valores individuais e a composição das parcelas pode ser realizada pelo aplicativo Caixa Tem. O acesso ao histórico do benefício ocorre por meio da plataforma que gerencia as contas poupança digitais, seguindo o padrão tradicional de liberação nos últimos dez dias úteis de cada mês.
O Bolsa Família mantém a regra de proteção, em vigor desde junho de 2023, voltada para famílias que aumentaram a renda através do trabalho. Nestes casos, o grupo familiar recebe 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por integrante não supere meio salário mínimo. Vale notar que houve uma transição normativa: enquanto o tempo de permanência na regra foi ajustado para um ano, os beneficiários que ingressaram nessa condição até maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento parcial por até dois anos.
Outra alteração relevante no funcionamento do auxílio é o fim do desconto do Seguro Defeso, estabelecido a partir de 2024 pela Lei 14.601/2023. O Seguro Defeso, vale lembrar, é um auxílio financeiro concedido a pescadores artesanais que ficam impossibilitados de exercer a profissão durante o período de reprodução das espécies, conhecido como piracema.













