Brasília (DF) – Nesta quarta-feira, dia 26, a Caixa Econômica Federal dá continuidade ao cronograma de repasses do Bolsa Família referente ao mês de agosto. O benefício é liberado para os cidadãos cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 7. A folha de pagamento deste mês contempla um total de 19,3 milhões de famílias em todo o território nacional, com um valor médio de R$ 678,35 por unidade familiar.
Houve uma exceção logística logo no início do calendário, no dia 18, quando o crédito foi antecipado de forma unificada para moradores de 186 municípios localizados em estados que declararam situação de emergência ou calamidade pública. Essa medida especial abrangeu localidades no Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, permitindo que as famílias recebessem os valores independentemente do dígito final do NIS.
A estrutura do programa assegura um piso de R$ 600, ao qual podem ser somados adicionais específicos. Entre eles, está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que destina seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses. Há também um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos na faixa etária de 7 a 18 anos, além de um benefício extra de R$ 150 destinado a famílias que possuam crianças com até 6 anos de idade.
Para o acompanhamento dos valores e o detalhamento da composição das parcelas, o beneficiário deve utilizar o aplicativo Caixa Tem. A plataforma digital é a ferramenta oficial para a gestão das contas poupança e para a consulta sobre o cronograma de repasses, que, em seu formato regular, ocorre sempre durante os dez últimos dias úteis de cada mês.
O programa também contempla a chamada regra de proteção. Implementada em junho de 2023, essa norma garante que famílias cujos integrantes consigam postos de trabalho e elevem a renda familiar recebam 50% do valor do benefício por um período determinado, contanto que a renda por pessoa não exceda meio salário mínimo. Embora o tempo de permanência sob essa proteção tenha sido reduzido de dois para um ano a partir de junho de 2024, quem ingressou na regra até maio de 2025 mantém o direito ao recebimento parcial por dois anos.
Outra mudança relevante consolidada neste ano é o fim do desconto do Seguro Defeso para quem recebe o Bolsa Família. A medida foi oficializada pela Lei 14.601/2023. Com essa alteração, o Seguro Defeso, benefício voltado exclusivamente a pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade durante a piracema, deixou de impactar os valores repassados pelo programa social.












