Brasília (DF) – O prazo para que cidadãos regularizem a habilitação para o voto em trânsito chega ao fim nesta quinta-feira, 20 de agosto. O procedimento, essencial para quem estará fora de seu domicílio eleitoral durante o dia das eleições de outubro, pode ser finalizado via internet, por meio do portal da Justiça Eleitoral, ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral espalhado pelo país.
Para aqueles que preferirem o ambiente digital, basta acessar o menu específico destinado à transferência temporária do local de votação e seguir as instruções fornecidas, incluindo a consulta às vagas remanescentes nas cidades de destino. Já nos cartórios, o atendimento requer apenas a apresentação de um documento oficial contendo foto. É importante destacar que o benefício se restringe às capitais e aos municípios que possuem contingente superior a 100 mil eleitores.
A abrangência do voto depende da localização escolhida pelo eleitor. Caso o cidadão esteja em trânsito dentro do mesmo estado em que vota habitualmente, poderá participar da escolha para todos os cargos em disputa, abrangendo desde deputados até a presidência da República. Contudo, se a estadia for em um estado diferente, a participação fica limitada exclusivamente à escolha do próximo presidente.
Existe ainda a possibilidade de solicitar o voto em trânsito para localidades distintas em cada um dos turnos do pleito. Para quem possui título registrado no exterior, o direito ao voto em trânsito é garantido apenas se houver passagem pelo Brasil, sendo facultada a escolha apenas para o cargo de presidente. Vale ressaltar que cidadãos com domicílio eleitoral no Brasil não podem exercer esse direito caso estejam no exterior durante as datas das eleições.
Alterações ou cancelamentos das solicitações feitas anteriormente seguem o mesmo prazo final, encerrando-se também nesta quinta-feira. Caso o eleitor habilite a opção, mas não compareça às urnas no dia do pleito, a justificativa da ausência deverá ser realizada obrigatoriamente por meio do aplicativo e-Título.
O calendário eleitoral reserva o primeiro turno para o dia 4 de outubro, quando o eleitorado decidirá os ocupantes para todos os cargos legislativos e executivos. O eventual segundo turno, destinado aos cargos de governador e presidente, está agendado para 25 de outubro, aplicando-se apenas aos estados ou pleitos nacionais onde nenhum candidato atingir a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro momento.










