Brasília (DF) – A conta do endividamento de estados e municípios voltou a pesar sobre os cofres federais. No último mês de julho, o governo federal teve de desembolsar R$ 152,46 milhões para quitar parcelas de empréstimos que não foram pagas pelos entes subnacionais. Essa dinâmica ocorre porque a União atua como fiadora dessas administrações locais em operações de crédito nacionais e internacionais, assumindo o compromisso financeiro caso ocorra inadimplência.
Com esse novo pagamento, o acumulado de recursos federais destinados a cobrir calotes locais chegou à marca de R$ 3,05 bilhões somente ao longo de 2026. Os números integram o balanço de garantias honradas e recuperação de contragarantias atualizado nesta segunda-feira, dia 17. O cenário reflete uma pressão contínua sobre o caixa do governo federal, que se vê obrigado a honrar contratos para evitar o comprometimento das garantias soberanas do país no mercado financeiro.
A análise histórica revela que esse comportamento não é recente, mas sim uma tendência estrutural que se arrasta há uma década. Desde o ano de 2016, o montante total desembolsado pela União para saldar dívidas de estados e municípios alcançou a cifra expressiva de R$ 89,58 bilhões. Em contrapartida, a capacidade de reaver esses valores tem se mostrado limitada.
No mesmo intervalo de dez anos, o governo federal conseguiu recuperar apenas R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias — mecanismos que permitem reter receitas locais, como repasses do Fundo de Participação dos Estados ou Municípios, para compensar os pagamentos efetuados. No mês de julho, por exemplo, a recuperação foi de modestos R$ 5,13 milhões, um valor que mal arranha o total do prejuízo mensal.
Os entraves para a recuperação dos bilhões
Vários fatores explicam por que o caixa federal quase nunca vê a cor desse dinheiro de volta. O principal obstáculo é a adesão de diversos governos estaduais ao Regime de Recuperação Fiscal, conhecido como RRF. Esse programa prevê, justamente como benefício aos entes em grave crise financeira, a suspensão temporária da execução das contragarantias pela União. Para se ter uma ideia do impacto desse mecanismo, dos R$ 89,58 bilhões pagos pelo governo federal desde 2016, cerca de R$ 79,78 bilhões referem-se a estados que estão ou já estiveram inseridos nas regras de socorro do RRF.
Somado ao regime de recuperação, outras variáveis reduzem a margem de manobra de Brasília. Existe um montante de R$ 1,9 bilhão que está diretamente atrelado às compensações por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. Essas perdas decorreram das mudanças tributárias impostas pela Lei Complementar 194 de 2022, que limitou as alíquotas do tributo sobre combustíveis, energia e telecomunicações.
Por fim, a via judicial representa outra barreira para o reaver dos recursos públicos. Atualmente, decisões proferidas pelo Poder Judiciário impedem a execução de contragarantias sobre um volume de R$ 516,74 milhões. Sem autorização legal para reter as receitas dos devedores devido a essas liminares e sentenças, a União permanece na posição de credora de uma dívida de difícil, se não impossível, quitação a curto prazo.











