Brasília (DF) – O setor de óleo e gás brasileiro se prepara para uma movimentação histórica. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) confirmou que as licitações agendadas para o próximo dia 7 de outubro contarão com o maior número de áreas em disputa já registrado para um certame único. O cronograma oficial detalha que o 4º Ciclo de Partilha, focado em reservas do pré-sal, colocará 13 blocos à disposição, enquanto o 6º Ciclo de Concessão incluirá outros 22 setores para exploração.
A listagem completa dos ativos disponíveis foi oficializada através do Diário Oficial da União. A inclusão dessas áreas no leilão foi condicionada ao interesse formal e à apresentação de garantias de oferta por parte das companhias petroleiras. Até o momento, 12 empresas já sinalizaram intenção nos blocos de concessão, enquanto seis corporações demonstraram interesse específico pelos ativos localizados na região do pré-sal.
O processo de habilitação segue em aberto. As empresas interessadas, inclusive aquelas que já manifestaram algum tipo de intenção, têm até o dia 31 de agosto para declarar interesse em novos blocos, o que pode elevar ainda mais o volume de participação no dia da disputa. Caso alguma companhia perca esse prazo, a alternativa para ingressar na concorrência será a formação de consórcios com grupos que já estejam devidamente habilitados junto ao órgão regulador.
O histórico recente indica um apetite robusto do mercado. Em outubro do ano passado, o 3º Ciclo da Oferta de Partilha resultou na arrematação de cinco dos sete blocos oferecidos, gerando bônus de assinatura na casa de R$ 104 bilhões. Já o 5º Ciclo de Concessão, realizado em junho de 2025, viabilizou a assinatura de 34 contratos, totalizando R$ 989 milhões em bônus e uma previsão de R$ 1,5 bilhão em investimentos mínimos para a etapa de exploração.
A estrutura jurídica dos leilões reflete a importância estratégica do pré-sal. Desde 2010, o regime de partilha rege as áreas localizadas sob a espessa camada de sal — que pode atingir 7 mil metros de profundidade. Nesse modelo, a empresa vencedora é definida pelo maior percentual de óleo excedente oferecido à União, que conta com a representação da Pré-Sal Petróleo (PPSA) para gerir as receitas. Atualmente, esse cenário responde por 82% de toda a produção nacional de hidrocarbonetos.
Em contrapartida, o regime de concessão, aplicado fora do polígono do pré-sal, transfere ao investidor o risco integral do negócio. A concessionária assume a propriedade total do óleo extraído, ficando obrigada ao pagamento de bônus, royalties e, em casos de campos com grande produtividade, uma participação especial ao governo federal. A diferenciação entre os modelos é um elemento central para a compreensão da dinâmica de investimentos no território brasileiro nas últimas duas décadas.











