Brasília (DF) – O transporte rodoviário de cargas no Brasil conta agora com uma legislação definitiva para assegurar a remuneração mínima dos caminhoneiros. Sancionada nesta quarta-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida transforma em lei permanente o texto que vinha sendo aplicado sob o formato de medida provisória desde março deste ano.
A principal mudança na rotina das estradas reside na obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido pela sigla CIOT. A partir de agora, a apresentação deste código é uma condição indispensável para que qualquer caminhão dê início à sua jornada. Sem a geração desse identificador, o sistema trava o fluxo, impedindo que o transporte seja realizado sob condições que ignorem os pisos tarifários vigentes.
De acordo com os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a lógica por trás da ferramenta é o bloqueio preventivo. Se a contratação não observar o valor mínimo estipulado para o frete, o código não é emitido. Isso cria uma barreira técnica que atua diretamente na fase de contratação, evitando que o motorista assuma viagens com remuneração abaixo do que é determinado pela legislação do setor.
A medida também integra o CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. O objetivo dessa vinculação é permitir que a fiscalização ocorra de forma automática e em larga escala, substituindo métodos manuais que se mostravam menos eficientes. Com o cruzamento dessas informações digitais, o governo espera garantir que o pagamento seja realizado conforme o previsto, reduzindo margens para irregularidades contratuais.
Além da proteção salarial da categoria, a nova regra funciona como um instrumento de combate ao transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Ao forçar a formalização da operação desde o primeiro momento do embarque, o governo pretende desestimular o comércio ilegal, criando um ambiente de maior controle sobre o fluxo de produtos que atravessa as rodovias do país.













