Iúna (ES) – O processo de votação nestas eleições volta a contar com a tecnologia de reconhecimento biométrico em todos os locais de votação. A estratégia visa blindar o pleito contra irregularidades e elevar o patamar de confiabilidade na identificação dos votantes. Trata-se de um movimento que teve seu marco inicial em 2008, quando a Justiça Eleitoral deu o primeiro passo na transição para o sistema digital de impressões digitais, visando inibir, de forma definitiva, que terceiros se passassem por eleitores legítimos.
Quem não possui o cadastro biométrico pode ficar tranquilo. A ausência da coleta de digitais não impede ninguém de exercer a cidadania. Caso o título esteja em situação regular, o eleitor pode comparecer à urna eletrônica normalmente. A única ressalva é que, nesta condição, o mesário solicitará, obrigatoriamente, a apresentação de um documento oficial de identificação com foto antes da liberação do voto.
E se o equipamento não reconhecer a digital de quem já está cadastrado? O sistema é flexível. A orientação técnica repassada aos mesários é que a tentativa de leitura seja feita até quatro vezes. Se o impasse persistir, a mesa receptora recorre a métodos de conferência de dados tradicionais. Após a validação dos registros, o eleitor é liberado para votar, bastando que assine o caderno de votação — ou, se for o caso, registre sua impressão digital como forma de confirmação, caso não possua alfabetização para assinar.
Segurança reforçada pelo TSE
O ganho de segurança com essa tecnologia vai além da cabine de votação. Nos bastidores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utiliza o cruzamento dessas bases de dados para varrer o cadastro nacional em busca de registros duplicados ou inconsistências, o que garante um eleitorado mais limpo e preciso. A coleta realizada durante o cadastramento é completa: envolve a fotografia, a assinatura e as impressões digitais de todos os dedos das mãos.
Para quem ainda busca integrar esse sistema, a janela de oportunidade para o ciclo eleitoral atual já fechou. O cronograma do TSE estabeleceu o mês de maio de 2024 como o prazo final para o encerramento das atualizações biométricas com foco no pleito vigente. Com isso, qualquer tentativa de cadastramento deve ser postergada para após a conclusão das votações, momento em que a Justiça Eleitoral retomará o atendimento ao público para a regularização documental dos cidadãos.











