Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou nesta terça-feira, 21, as rédeas financeiras que pautarão as campanhas eleitorais de outubro. A estrutura orçamentária gira em torno do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que reserva um montante de R$ 4,9 bilhões para irrigar as estratégias dos 30 partidos políticos habilitados a participar do processo.
Na corrida pelo Palácio do Planalto, a régua permanece inalterada em relação ao último ciclo presidencial. Candidatos à Presidência da República têm à disposição o limite máximo de R$ 133 milhões. Esse montante é repartido em dois momentos distintos: R$ 88,9 milhões para a mobilização do primeiro turno e R$ 44,4 milhões caso a disputa avance para a segunda etapa.
O rigor do Tribunal não se limita à esfera federal. A Justiça Eleitoral também estabeleceu os tetos para os pleitos estaduais e distritais. Em São Paulo, o colégio eleitoral mais robusto do país, com 34 milhões de nomes aptos a votar, os postulantes ao cargo de governador estão autorizados a investir R$ 26,6 milhões na etapa inicial e outros R$ 13,3 milhões em um eventual segundo embate. Os valores, aplicados a todos os cargos em disputa — incluindo senadores e deputados —, repetem integralmente as cifras definidas no pleito de 2022.
Essas quantias englobam uma gama variada de custos operacionais. Estão sob o escrutínio do TSE despesas que vão desde o aluguel de estruturas para comícios e a contratação de equipes de viagens até a complexa produção de peças audiovisuais para propaganda.
O controle sobre esse fluxo de dinheiro será exercido via prestações de contas, documento de entrega obrigatória para partidos e candidatos durante a corrida eleitoral. A fiscalização é o mecanismo de defesa contra o uso desmedido de recursos. Quem ousar extrapolar os limites pré-fixados pode enfrentar penalidades severas, como multas que alcançam 100% da quantia excedente, além da possibilidade de responder a processos por abuso de poder econômico.
O calendário eleitoral já está traçado. No dia 4 de outubro, os brasileiros voltam às urnas para eleger deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o novo ocupante da Presidência. Caso a disputa ao Executivo — seja nacional ou estadual — não seja definida logo no primeiro confronto, os eleitores deverão comparecer novamente aos colégios eleitorais em 25 de outubro. O segundo turno só se concretiza se nenhum dos concorrentes angariar mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando-se, neste cálculo, as abstenções, votos brancos e nulos.
A lista detalhada com as permissões de gastos para cada cargo está disponível para consulta pública na plataforma digital do TSE.











