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Senado endurece penas para crimes sexuais online contra menores e amplia proteção digital

Texto aprovado nesta terça-feira segue para sanção presidencial e estabelece agravantes pelo uso de inteligência artificial

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quarta-feira, 8 de julho de 2026
Em Política
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Senado endurece penas para crimes sexuais online contra menores e amplia proteção digital

📷 Antônio Cruz/ Agência Brasil

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Brasília (DF) – O Senado Federal deu luz verde, nesta terça-feira (7), ao Projeto de Lei 3066/2025, que endurece o combate aos crimes de exploração e abuso sexual de menores no ambiente virtual. A proposta, que já havia superado o crivo da Câmara dos Deputados, agora aguarda apenas a sanção do Executivo para entrar em vigor como lei.

A nova legislação reforça os instrumentos de investigação, ao ampliar a permissão para que agentes policiais realizem infiltrações em ambientes digitais, uma medida vista como estratégica diante da crescente sofisticação dos criminosos. O relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), argumentou em seu parecer que a punição atual prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente tornou-se ineficaz frente à escalada das ameaças online.

Para ilustrar a urgência da mudança, o relatório trouxe dados da Safernet Brasil. Entre janeiro e julho de 2025, o país contabilizou 49.336 denúncias de abuso e exploração infantil, um salto de 18,9% quando comparado ao mesmo intervalo de 2024. O cenário exige, segundo o texto aprovado, um tratamento penal mais rigoroso.

Mudanças nas penas

As alterações tocam em pontos sensíveis da lei. No caso de crimes envolvendo produção, fotografia, filmagem ou comercialização de conteúdo de violência sexual, a reclusão, que variava de 4 a 8 anos, passa a ser de 4 a 10 anos, somada à aplicação de multa. Caso a divulgação desse material ocorra por meio de redes sociais ou outras plataformas na internet, a pena será acrescida de um terço.

A repressão também se estende a quem distribui, publica ou transmite esse tipo de conteúdo, com a punição subindo de um patamar de 3 a 6 anos para um novo intervalo de 4 a 10 anos de reclusão. Já para quem armazena ou adquire material ilegal, a pena, antes limitada a no máximo 4 anos, agora pode chegar a 6 anos de prisão.

Novas tecnologias e abuso de confiança

O projeto introduz agravantes específicos para o emprego de tecnologias emergentes. O uso de inteligência artificial, ferramentas de deepfake para simulação de voz e rosto, além da criação de perfis falsos e o aliciamento em jogos online, resultará no aumento da pena original de um terço a dois terços. O mesmo rigor será aplicado a criminosos que se valem de relações de autoridade, cuidado ou convivência familiar para perpetrar violências contra crianças e adolescentes.

Apoio às vítimas

Além da esfera punitiva, o projeto estabelece um novo patamar de amparo às vítimas e testemunhas. Fica determinado que crianças e adolescentes afetados por esses crimes terão acesso garantido a atendimento psicossocial e psicológico de forma contínua, individualizada e especializada. A intenção é que a resposta do Estado não se limite apenas à repressão do agressor, mas garanta também o suporte integral aos vulneráveis após a violação sofrida.

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