Brasília (DF) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou nesta sexta-feira (3) o funcionamento de dois novos programas voltados à expansão do crédito no país. A decisão regulamenta pontos cruciais como taxas de juros, prazos de quitação e a estrutura de operação bancária, viabilizando as diretrizes estabelecidas pela Medida Provisória 1.373/2026.
Fies Empreendedor
O foco principal desta linha de crédito é premiar o estudante ou ex-estudante que cumpre rigorosamente com suas obrigações no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A ideia é dupla: incentivar o empreendedorismo e, simultaneamente, garantir a saúde financeira do programa de financiamento estudantil.
O acesso ao capital poderá ser feito tanto por pessoas físicas, visando atividades empreendedoras, quanto por pessoas jurídicas que buscam reforçar o capital de giro. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal foram os escolhidos para operacionalizar o serviço. Segundo o CMN, o teto da taxa de juros será de 11,19% ao ano, soma que engloba até 8,94% de remuneração aos bancos e 2,06% referente ao uso dos recursos da União.
As condições de pagamento são flexíveis conforme o perfil. Para pessoas físicas, o prazo chega a 60 meses, com carência de seis meses. Empresas têm condições mais longas, com até 96 meses para quitar o débito e um período de 12 meses de carência. Em ambos os casos, a capitalização de juros durante o período de carência foi proibida, garantindo que o saldo devedor não cresça sem que haja pagamento efetivo.
Desenrola Adimplentes
O segundo pilar da resolução foca em quem está à margem do mercado formal — trabalhadores sem carteira assinada ou que não recebem benefícios previdenciários. O programa conta com uma reserva de até R$ 3 bilhões da União para dar tração às renegociações.
A estrutura operacional desenhada pelo conselho define uma divisão de custos: 70% da verba provém do governo federal, com custo de 1% ao ano, enquanto os 30% restantes são injetados pelos próprios bancos públicos, cuja remuneração atrela-se à taxa Selic — hoje em 14,25% ao ano. Para as instituições financeiras que operarem essas renegociações, a devolução dos recursos públicos deve ocorrer com um acréscimo de 1,25% ao ano. Caso a operação seja feita diretamente pelo Banco do Brasil ou pela Caixa, o custo operacional cai para 0,5% ao ano.
Embora a estrutura básica esteja posta, detalhes técnicos sobre o acesso ao Fies Empreendedor serão detalhados em uma futura portaria do Ministério da Fazenda. A expectativa é que, com esses mecanismos, o sistema financeiro se torne um pouco mais acessível para dois perfis frequentemente preteridos na análise de risco tradicional dos grandes bancos.











