Brasília (DF) – O acesso à mamografia digital, tecnologia de ponta para a detecção precoce do câncer de mama, pode deixar de ser limitado pela idade ou gênero no sistema de saúde suplementar brasileiro. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública uma proposta que torna obrigatória a cobertura desse exame para qualquer paciente que possua recomendação médica, derrubando o critério atual que restringe o procedimento a mulheres entre 40 e 69 anos.
A iniciativa surgiu dentro da própria agência, após debates na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). O entendimento técnico é que a mamografia digital já se consolidou como um padrão de cuidado oncológico essencial. Manter as travas etárias, segundo o órgão, pode atrasar diagnósticos cruciais e prejudicar o tratamento oportuno da doença. O impacto é relevante: estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca) indicam que o Brasil registre cerca de 73.610 novos casos da patologia anualmente.
Vantagens da tecnologia digital
A migração do modelo convencional para o digital não é apenas uma questão de protocolo. O exame, quando feito digitalmente, expõe o paciente a níveis menores de radiação e reduz significativamente o tempo de compressão mamária, tornando o processo menos desconfortável. Além disso, as imagens digitais facilitam o arquivamento e a análise por diversos especialistas, permitindo que a evolução clínica seja acompanhada com maior precisão e rapidez.
A diretoria colegiada da ANS deu o aval para a consulta no dia 8 deste mês. Se a mudança for concretizada, bastará que o médico solicitante prescreva o exame para que o plano de saúde seja obrigado a cobri-lo, independentemente se o beneficiário é homem, mulher ou uma pessoa não binária. A lógica é simples: se há indicação médica, a barreira burocrática perde o sentido.
Lenise Secchin, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, enfatiza que a agência trabalha em um processo contínuo de atualização das coberturas assistenciais. Para ela, em um cenário onde a tecnologia já domina os serviços de saúde, não existem mais argumentos sólidos para persistir com limitações que restringem o acesso a um procedimento capaz de identificar alterações antes mesmo do surgimento de sintomas físicos, como nódulos palpáveis.
Participação social
Quem desejar opinar sobre a mudança tem até o dia 11 de julho para participar. A Consulta Pública 173 está aberta e recebe as manifestações da sociedade civil diretamente pelo portal oficial da reguladora. É lá também que interessados podem consultar a íntegra da documentação que sustenta a alteração nas regras dos planos de saúde.











