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Motoristas têm até dia 28 de janeiro para renovar o exame toxicológico das categorias C, D e E

Quem não atualizar o documento está sujeito a multas dos órgãos de trânsito e a não ter habilitação renovada

Redação I Via Diário da Nação Por Redação I Via Diário da Nação
Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Em Sociedade
Reading Time: 3 mins read
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Atenção, transportadores de categorias C, D e E! Termina, no próximo domingo, 28 de janeiro, o prazo para a renovação do exame toxicológico. Quem não estiver com o documento em dia corre o risco de sofrer cobrança de multas, além de não poder renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração, considerada gravíssima, está nos artigos 165-C e 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido configura violação passível de penalidades – multa de R$ 1.467,35 e sete pontos em seu prontuário.

A fiscalização e autuação serão aplicadas pelas autoridades dos órgãos estaduais de trânsito em todo o Brasil. O prazo final para a realização do exame era até 28 de dezembro de 2023, conforme estabelecido pela Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A retomada dessa exigência, que estava suspensa no período da pandemia, busca garantir a segurança nas estradas, identificando motoristas que possam estar dirigindo sob a influência de substâncias psicoativas, além de assegurar o cumprimento das normas vigentes de trânsito.

Os motoristas que forem flagrados dirigindo com o exame vencido terão direito à ampla defesa e contraditório, conforme determina a legislação brasileira. Na prática, isso quer dizer que a multa não será aplicada de forma automática. Primeiro, será lavrado um auto de infração de trânsito, aberto um processo administrativo, expedido uma notificação de autuação, com todos os ritos e direitos garantidos e, somente depois disso, haverá notificação e aplicação das penalidades.

O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias e precisa ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam caminhões ou ônibus, por exemplo. Por isso, manter a regularidade da documentação também contribui para um trânsito mais seguro e responsável.

ALERTA VIA CARTEIRA DIGITAL

A notificação para realização do exame toxicológico chegará aos motoristas que ainda não estão com o exame em dia via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), com alertas “push” na tela inicial do celular, mensagens na central de mensagens da CDT e na área específica do exame toxicológico no app. Além disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviará mensagens por e-mail a todos os condutores cadastrados no sistema.

COMO USAR A CDT?

  • Baixe e instale o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu smartphone.
  • Faça seu login ou crie seu cadastro no sistema gov.br, caso ainda não o tenha.
  • Cadastre os seus documentos no aplicativo.
  • Usufrua dos benefícios oferecidos pela CDT.

Por: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Tags: atécategoriasdasdiaExamejaneiroMotoristasParáRenovarSociedadetemtoxicológico
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