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Home Sociedade

Sancionada lei que define verba para enfrentar violência contra mulher

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
Quarta-feira, 30 de Março de 2022
Em Sociedade
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (30) a Lei nº 123, de 2019, que garante 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

“O Governo Federal assumiu esse compromisso com as mulheres. Por isso, essa é uma medida extremamente importante e o Ministério da Justiça e Segurança Pública está empenhado em priorizar ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Vamos intensificar nossas operações e criar mecanismos para cuidar e preservar a vida de todas”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

A medida tem o objetivo de fortalecer ações de combate a esse tipo de violência e a elaboração de um plano estadual. Entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP serão incluídos também metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde 2019 foram repassados R$ 2,3 bilhões aos estados e Distrito Federal por meio do fundo. Esses recursos também são destinados às ações de prevenção e ao enfrentamento à criminalidade.

Ainda de acordo com o órgão, as operações Maria da Penha e Resguardo I e II registraram mais de 400 mil vítimas atendidas; 25.534 pessoas presas; 71.913 inquéritos instaurados e 102.774 medidas protetivas de urgência solicitadas.

O MJSP informa que investiu mais de R$ 8 milhões em cursos de capacitação e qualificação de agentes das forças de segurança federais e estaduais que atuam no atendimento às vítimas de violência e que lançou o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.

Em 2021, por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, o MJSP disponibilizou mais de 10 cursos, online e presenciais, que contaram com a participação de aproximadamente 26 mil agentes.

Tags: Direitos HumanosFundo Nacional de Segurança PúblicaLei n°123/2019Violência Contra a Mulher
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