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Home Sociedade Economia

Gratuidade no transporte de idosos tem último dia para complementação

A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional 123/2022.

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022
Em Economia
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Termina hoje (16) o prazo para estados, municípios e o Distrito Federal complementarem a documentação para a solicitação de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. A documentação deve ser conferida na Plataforma +Brasil. 

Serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União. A verba servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional 123/2022.

“O setor de transporte público foi um dos mais afetados da economia em decorrência da pandemia de covid-19, devido à diminuição da circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”, disse o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

Pedidos

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) recebeu 797 propostas para a solicitação desses recursos: 777 foram enviadas por prefeituras, 19 por governos estaduais e uma pelo governo do Distrito Federal. A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Repasse

O repasse de recursos aos entes federativos começará no dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saída de valores serão classificadas, identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização. 

Segundo o MDR, nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União.

“Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos. Também será acrescido 1% de juros no mês da devolução” informou o ministério.

O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos, residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nessa faixa etária será baseado na estimativa mais atualizada do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tags: complementaçãoDocumentaçãoEconomiaGratuidadeidosostransporte público
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Redação I Via Agência Brasil

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