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Projeto garante ajuda de custo a paciente do SUS que se trata em outra cidade

A ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
Em Saúde
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Está pronto para votação no Plenário do Senado Federal o projeto que garante ajuda de custo para pacientes do SUS que necessitem de tratamento fora da cidade onde vivem. O PLS 264/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), prevê o pagamento para os gastos do paciente com alimentação, transporte e hospedagem.

O benefício valerá para deslocamentos superiores a 50 quilômetros. Para ter o direito garantido, é necessária indicação médica de tratamento em outra unidade mais distante e a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade. A ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito à ajuda, caso solicitado.

No entanto, antes de votar o projeto, os senadores devem analisar um requerimento (RQS 92/2018) apresentado por Sérgio Petecão (PSD-AC) que pode alterar a tramitação do texto. O senador solicita que a proposta seja analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de passar pelo Plenário.

A legislação do SUS já prevê ajuda de custo aos pacientes que precisem se deslocar para outro município para obter tratamento de saúde, por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), previsto na Portaria 55/1999 do Ministério da Saúde. Contudo, segundo Randolfe, o benefício previsto é muito restrito, não sofre reajuste desde sua criação e pode ser extinto a qualquer momento. Por esses motivos, ele deseja regulamentar e aprimorar o auxílio no âmbito da lei.

Custos e restituição

O projeto estabelece que os recursos para a cobertura dos custos do paciente venham da União e, se necessário, sejam complementados por fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os valores pagos pela União serão pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente. O valor do benefício será reajustado anualmente de acordo com a inflação.

Na avaliação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Eduardo Amorim (PSDB–SE), a proposta traz “facilidades e apoio aos pacientes do SUS” e não aumenta “o escopo das obrigações do poder público quanto ao atual TFD”. Nesse sentido, as definições do projeto não implicariam aumento de despesas para a União.

O projeto também determina que pacientes e acompanhantes que não conseguirem o acesso à ajuda de custo em tempo de realizar o tratamento necessário terão direito à restituição de suas despesas, baseada nos valores fixados do benefício.

Agência Senado

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Redação I Correio Espirito Santo

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