A Justiça acatou pedido de liminar em uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), ajuizada pela Promotoria de Justiça de Iúna, em desfavor do Hospital Santa Casa de Iúna, representado pelo gestor, Ary Leal Faria; do Município de Iúna, representado pelo prefeito Weliton Virgílio Pereira; da empresa Global Med Center; do médico Jehovah Guimarães Tavares e de Rafael Soroldoni de Oliveira. A liminar determina a suspensão das obras de reforma e adequação do hospital.
Além disso, a ACP traz documento da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo que comprova que a empresa Global Med Center, responsável pela obra, deu baixa no CNPJ. Entretanto, não foi submetida a regular processo de liquidação, com a solução de pendências administrativas e financeiras da sociedade. Outro fato que chama a atenção é que a Assembleia Geral do hospital, que validou o contrato em um primeiro momento, foi destituída. Além disso, o contrato não deixa claro de quem é a responsabilidade pelo fornecimento de materiais e medicamentos.
As obras preveem a implementação de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com dez leitos e que, inicialmente, devem servir para o atendimento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19. Passada a pandemia, toda a obra fará parte da estrutura permanente do hospital.
A Santa Casa esclareceu que, para a contratação da Global Med Center, não foi realizado qualquer tipo de cotação de preços. Explicou que em 2016, a empresa teria procurado o hospital e oferecido os serviços. Por sua vez, o hospital aprovou a contratação em reunião com os membros do Conselho Administrativo e alguns sócios. À época, foi firmado o primeiro contrato, com prazo de duração de 15 anos.
A ACP ressalta que, por diversos problemas administrativos, além de outros que geraram desdobramentos na esfera criminal, atualmente a Santa Casa de Iúna se encontra sob regime de requisição administrativa do Município de Iúna. A Assembleia Geral do hospital, que havia aprovado a primeira versão do contrato – nunca executada, e que agora receberia alterações pontuais -, segue constando como órgão revisor de cláusulas. Porém, ela deixou de existir quando o hospital entrou em regime de requisição administrativa pelo município.
Ao se questionar a real possibilidade de entrega da UTI no prazo previsto de 30 dias, que se esgotaria no dia 19 de julho, o representante da empresa Global Med Center, Jehovah Guimaraes Tavares, comentou que teriam dificuldade na aquisição de alguns equipamentos, como respiradores, monitores e bomba de infusão. Assim, solicitou o empréstimo desses equipamentos junto à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Porém, mesmo sem ter firmado o novo contrato com o Hospital Santa Casa de Iúna e sem que se tenha certeza da possibilidade da obtenção dos equipamentos, a empresa Global Med Center retomou as obras relativas à UTI, fato publicado nas redes sociais da Prefeitura de Iúna e do prefeito do município, no dia 3 de julho.
Diante desses fatos, a decisão em juízo prevê que se imponha aos requeridos a obrigação de não celebrar o contrato. Prevê também a imediata paralisação de qualquer obra que atualmente esteja em curso na Santa Casa de Iúna e que tenha por objetivo a instalação da UTI, bem como multa diária de R$ 10 mil por descumprimento, solidária aos réus da ação. Com Ministério Publico.