Introduzir mecanismos de combate à divulgação de notícias falsas envolvendo doenças que se alastraram a ponto de causarem epidemias, endemias e pandemias é o mote do Decreto 4.731-R, do governador Renato Casagrande (PSB). É a regulamentação da Lei 11.135/2020, do deputado Doutor Hércules (MDB).
Essa lei estabeleceu multa de até R$ 700 para quem dolosamente, ou seja, de modo consciente, espalhar por meio eletrônico ou similar fake news acerca do tema. Tal legislação é oriunda do Projeto de Lei (PL) 195/2020, aprovado em maio deste ano pela Assembleia Legislativa (Ales).
Publicado na quinta-feira (17), no Diário Oficial do Estado, o decreto considera infração sanitária o ato de divulgar notícias falsas nas formas citadas anteriormente. Para tanto, fundamenta-se na Lei 6.066/1999, que regulou a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Espírito Santo.
A aplicação da multa deverá levar em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes, a gravidade do fato e suas consequências para a saúde pública e os antecedentes do infrator quanto a outras infringências à legislação sanitária.
Segundo o decreto, as denúncias deverão ser encaminhadas para o site da Ouvidoria do Estado, com direcionamento à Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) ou para outros canais definidos pelo governo do Estado. Quem denunciar terá uma resposta em 30 dias, prorrogáveis por igual período, ainda que não seja conclusiva.
Caberá à secretaria fazer uma análise preliminar com o objetivo de identificar os infratores, obter elementos necessários à qualificação e identificação civil deles, além de apurar se a notícia apresenta elementos aparentes de falsidade. Posteriormente os dados colhidos e a denúncia serão encaminhados à Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais poderão enviar comunicações a respeito de fatos que se enquadram no decreto por meio de ofício ou outra via equivalente diretamente à Secont. Em ambos os casos a Vigilância Sanitária poderá lavrar auto de infração para dar início a processo administrativo para apuração da infração se forem encontrados os elementos previstos na lei.
Tanto a Vigilância Sanitária quanto a Secretaria de Controle e Transparência poderão solicitar o apoio de órgãos e entidades públicas estaduais, em especial da Superintendência Estadual de Comunicação Social (Secom) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para análise e apuração da infração sanitária. A Secom, inclusive, deverá monitorar redes sociais e demais meios de comunicação com o intuito de identificar o espalhamento de fake news sobre epidemias, endemias e pandemias no Espírito Santo.Com ALES.