O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou ontem (23), por unanimidade, o mandato do deputado federal Neri Geller (PP-MT). Ele foi acusado de captação ilícita de recursos para financiar campanhas políticas.
Na decisão, o TSE declarou ainda a inelegibilidade de Geller por oito anos, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa. O parlamentar é candidato ao Senado nas eleições deste ano, mas ainda não teve o registro de sua candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.
O caso foi julgado no plenário virtual pelos ministros do TSE. Todos concordaram com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo a qual Geller montou um esquema de triangulação bancária para receber recursos de empresas e financiar campanhas de deputado estadual no Mato Grosso. De acordo com a ação, Geller doou R$ 1,3 milhão para a campanha de 11 candidatos, sendo que mais da metade desses recursos financiou a campanha de políticos eleitos, informou o MPE.
“A quebra de sigilo bancário requerida pelo Ministério Público e autorizada pela Justiça revelou que o deputado federal – também empresário no meio rural – captava recursos de empresas, os transferia para a conta de seu filho, que, por sua vez, devolvia ao pai, no intuito de mascarar a origem do dinheiro a ser utilizado com fins eleitorais”, disse o MPE, em nota.
O plenário do TSE seguiu o voto do relator no caso, ministro Mauro Campbell, para quem uma “trama” financeira foi montada para a captação de recursos vedados pela legislação eleitoral. A conclusão foi tomada a partir da análise de extratos bancários e documentos fiscais, ressaltou ele. Com a decisão, foi revertido acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Em nota, a assessoria jurídica do deputado Neri Geller disse que ele foi “cassado injustamente e prova irrefutável disso foi a decisão em cima de um pedido que sequer fazia parte dos autos”. O texto acrescenta que “Geller foi condenado por ser produtor rural, e por natureza intrínseca, vender soja e milho”.
Por fim, a nota diz que “a assessoria jurídica do parlamentar continuará trabalhando pelos meios judiciais cabíveis”. Em tese, o parlamentar ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).