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Home Brasil & Mundo Justiça

Dino libera retomada do pagamento de emendas parlamentares suspensas

Redação I Via Diário da Nação Por Redação I Via Diário da Nação
segunda-feira, 2 de dezembro de 2024
Em Justiça
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino autorizou, com ressalvas, a retomada do pagamento das emendas parlamentares até então suspensas devido à falta de transparência, rastreabilidade e publicidade em seu uso.

A liberação, no entanto, veio acompanhada de algumas condições para que a verba seja disponibilizada, medida que, segundo Dino, tornou-se necessária uma vez que “nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal”.

“É de clareza solar que jamais houve tamanho desarranho institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, disse o ministro em sua decisão.

Diante deste cenário, Dino determinou que, tanto as emendas de relator como as de comissões, podem ser liberadas, mas com a “devida identificação dos parlamentares”, cabendo ao Poder Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso.

Ele acrescentou ser necessário que o ordenador de despesas e o órgão de controle interno verifiquem de forma conjunta e formalmente se o Portal da Transparência contém o nome do parlamentar autor da indicação. “É vedado que figure como substituto o relator do Orçamento – bem como dos beneficiários finais”, manifestou o ministro.

Emendas individuais e de bancadas que tenham como destino organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor podem ser executadas, desde que seguindo as regras legais e mediante “deliberação motivada do ordenador de despesas competente, observadas a inexistência de irregularidade já detectada”.

No caso das emendas individuais, a transferência especial (emendas PIX) fica mantida, mas com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

As emendas de comissão serão destinadas a “projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo”, ressalta Dino ao destacar que os procedimentos necessários serão estabelecidos nos próximos dias.

Em sua decisão, o ministro lembrou que, em decisões anteriores, a Corte determinou que as ONGs e demais entidades do terceiro setor, informem na internet, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares; e que informem, também via internet, com total transparência, “os valores oriundos de ‘emendas PIX’ recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos”.

Com relação às emendas para a área da saúde, sua destinação fica condicionada ao atendimento de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.

“O cumprimento deste requisito deve ser aferido pelo gestor federal previamente à liberação do recurso, e o seu descumprimento caracteriza impedimento de ordem técnica à execução”, destacou o ministro.

Dino reiterou que o monitoramento do chamado “orçamento secreto” vai se estender durante o exercício financeiro de 2025, “com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação, bem como novas auditorias, quando necessárias”.

Tags: dinoEmendasemendas parlamentares suspensasFlávio DinoJustiçaliberaPagamentoparlamentaresRetomadastfsuspensas
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