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Conselho Federal de Medicina veta o uso do polimetilmetacrilato em procedimentos estéticos

Decisão estabelece diretrizes rigorosas contra o PMMA após sucessivos relatos de graves deformações e danos severos à saúde dos pacientes.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Segunda-feira, 1 de Junho de 2026
Em Saúde
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Conselho Federal de Medicina veta o uso do polimetilmetacrilato em procedimentos estéticos

📷 Conselho Federal de Medicina

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Brasília (DF) – O polimetilmetacrilato, conhecido como PMMA, tornou-se o alvo principal de uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina. A partir desta terça-feira, dia 2, a aplicação injetável do material para fins estéticos ou reparadores na pele deixa de ser autorizada em consultórios. A medida é uma resposta a um rastro de complicações que inclui necrose, infecções severas, perda de membros e óbitos associados à substância.

Para o presidente da entidade, José Hiran da Silva Gallo, a proibição é um imperativo de segurança e ética. A norma, publicada no Diário Oficial sob o número 2.461/2026, vincula a proibição diretamente ao ato médico. Segundo a cirurgiã plástica e relatora do texto, Graziela Bonin, a simples utilização do composto, ou até mesmo sua promoção por parte de um profissional da medicina, configura agora uma infração ética punível, independentemente de haver uma queixa formal por lesão corporal.

Riscos e a difícil remoção do material

O PMMA funciona como um preenchedor definitivo, mas sua natureza plástica em formato de gel dificulta a integração com os tecidos. Especialistas apontam que ele desencadeia reações inflamatórias crônicas, resultando na formação de granulomas e problemas sistêmicos, como a sobrecarga renal provocada pela hipercalcemia. O quadro torna-se mais perigoso conforme o volume injetado aumenta.

Remover o material infiltrado é uma tarefa complexa e, muitas vezes, traumática. Relatos médicos mostram que, em casos graves, o cirurgião é forçado a realizar procedimentos mutilantes, retirando áreas extensas de tecidos saudáveis para limpar o local atingido. Alternativas medicamentosas, como o uso contínuo de potentes imunossupressores, também deixam o paciente sob constante risco.

A única exceção clínica

A única brecha na nova regra autoriza a aplicação em quadros específicos de lipodistrofia, condição comum em pacientes vivendo com HIV e que sofrem perda severa de gordura corporal devido ao uso de antirretrovirais. Nestes casos restritos, o atendimento deve ser exclusivo em centros de alta complexidade do Sistema Único de Saúde, seguindo rigorosos protocolos terapêuticos definidos desde 2004.

Divergências na regulação

Embora o conselho busque o banimento total da substância junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária — especialmente após mortes vinculadas a profissionais não médicos —, a agência reguladora mantém uma posição distinta. Em nota, o órgão defende que o produto possui perfil de segurança aceitável se utilizado conforme o registro, rejeitando a necessidade de retirar o material das prateleiras do mercado. Atualmente, existem dois produtos deste tipo com registro ativo no Brasil: o Linnea Safe e o Biossimetric.

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