O Projeto de Lei (PL) 244/2020, de autoria do deputado Dr. Rafael Favatto (Patriota), amplia para até 120 dias o prazo para emissão de renovação do alvará de funcionamento de empresas que não exercem atividades que apresentem riscos à saúde da população.
A medida, conforme a matéria, deverá valer a partir da suspensão oficial do estado de calamidade pública anunciado pelo governo do Estado em função da pandemia pelo coronavírus.
O documento é condição essencial para que uma empresa possa exercer suas atividades de negócio. Entre as regras básicas para obtenção do alvará estão a de segurança, de impacto ambiental e sanitário, itens avaliados pela prefeitura municipal, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, dependendo da natureza do empreendimento.
Se virar lei, o projeto dispõe que fica a cargo do Corpo de Bombeiros e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) a função fazer a comunicação oficial e cumprir as determinações.
Para Favatto, o objetivo é evitar a paralisação de atividades e questões judiciais desnecessárias. “Os órgãos já estão trabalhando com quantitativo reduzido de pessoal e este estiramento do prazo de autorizações e renovações vai dar um alívio neste período de pandemia”, explicou o parlamentar. Com Ales.