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Negar tratamento prescrito a autistas poderá gerar multa de até R$ 47 mil no ES

Proposta do deputado Capitão Assumção estabelece sanções para operadoras que recusarem tratamentos como musicoterapia, equoterapia e hidroterapia, mesmo com prescrição médica

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quinta-feira, 17 de Julho de 2025
Em Espírito Santo
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Negar tratamento prescrito a autistas poderá gerar multa de até R$ 47 mil no ES

© Kelly Skkema I Via unsplash+

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Vitória (ES) – O Projeto de Lei (PL) 227/2025, apresentado pelo deputado estadual Capitão Assumção (PL) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), propõe instituir sanções administrativas a operadoras de planos de saúde que negarem terapias prescritas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida destaca especialmente a obrigatoriedade de cobertura para práticas como musicoterapia, equoterapia e hidroterapia.

Segundo o parlamentar, essas terapias têm se mostrado fundamentais no tratamento multidisciplinar e individualizado de pacientes com TEA, promovendo avanços significativos no desenvolvimento neuromotor, comunicação, interação social e regulação sensorial. Ele reforça que a recusa injustificada por parte dos planos de saúde, mesmo com prescrição médica adequada, representa uma violação do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Assumção destaca que, embora essas terapias ainda não estejam listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.082) é de que o rol é taxativo mitigado. Isso significa que procedimentos fora da lista oficial podem ser exigidos desde que atendam critérios como prescrição por profissional habilitado, respaldo técnico-científico e inexistência de alternativa eficaz no rol.

O projeto prevê multa entre 300 e 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o equivalente atualmente a valores entre R$ 1,4 mil e R$ 47,1 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. No entanto, operadoras não serão penalizadas em casos como carência contratual, cobertura fora da área estipulada, inadimplência, plano cancelado ou ausência de prescrição adequada.

A proposta foi lida na sessão ordinária do dia 14 de abril e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças. Caso aprovada, a nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial.

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