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MTE conclui negociação para pagamento dos 35 resgatados de fazenda no ES

Além das verbas trabalhistas, empregador também arcou com a hospedagem dos safristas em hotel, alimentação e passagem de volta às cidades de origem

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Sexta-feira, 10 de Maio de 2024
Em Espírito Santo
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MTE conclui negociação para pagamento dos 35 resgatados de fazenda no ES
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A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) no Espírito Santo, em ação conjunta com a Procuradoria Regional do Trabalho e Polícia Federal, concluiu na quarta-feira (08) a negociação para pagamento de 35 trabalhadores baianos resgatados em condições análogas à escravidão em fazenda de café na zona rural do município de Pancas, no noroeste do Espírito Santo.

Após o resgate dos trabalhadores, no dia 3 de abril, o empregador e proprietário rural se recusou a pagar as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, confirmando apenas os valores relativos à produção, que ficou em torno de R$ 26 mil. Segundo a auditoria fiscal do Trabalho, o total apurado, com as verbas devidas, chegaria a R$ 180 mil.

O empregador também arcou com a hospedagem dos safristas em hotel, alimentação e passagem de volta às cidades de origem. Os trabalhadores resgatados também têm direito a parcelas do seguro-desemprego, no valor de 1 salário mínimo. O Ministério Público do Trabalho ingressou ainda com ação na Justiça requerendo o pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias não quitadas, além dos valores relativos a danos morais individuais e coletivos.

Servidão por dívida

De acordo com o auditor fiscal do Trabalho, Rodrigo de Carvalho, que coordenou a ação, os trabalhadores informaram que saíram da Bahia para atuar na colheita do café no Espírito Santo, chegando ao estado capixaba há quase um mês. Todos foram alojados em condições precárias, sem nenhuma higiene e com muito mosquito. “Havia banheiros sujos, sem água quente, colchões e colchonetes espalhados em um espaço que era dividido com a cozinha. O armazenamento da comida era feito de forma imprópria”, explicou Carvalho.

Segundo Carvalho, os trabalhadores precisavam pagar pela alimentação e eram obrigados a arcar com cerca de R$ 100 para fazer deslocamentos do alojamento até a cidade, inclusive já tendo sido descontado dos salários desses trabalhadores valores entre R$ 380 e R$ 450, da passagem para levá-los da Bahia ao Espírito Santo.

O grupo, formado por homens, mulheres e jovens menores de 18 anos, foram levados para um hotel em São Domingos do Norte, município vizinho de Pancas onde aguardavam o pagamento dos direitos rescisórios e a volta para casa.

“Infelizmente, a safra do café mal começou e nós já temos novamente situações degradantes, em que o trabalhador é explorado ao máximo. Nada justifica essa situação, mas, se for para pontuar, nós estamos tendo uma safra com preço recorde do café. No nosso Estado, ainda há essa cultura de não se regularizar os contratos de trabalhadores durante a safra de café. E sem contrato não há direitos”, explicou Carvalho.

O empregador foi enquadrado em duas condições dos artigos 149 e 207 do Código Penal, que preveem como crimes aliciar trabalhadores, mantê-los em condições degradantes e não garantir o retorno ao local de origem da contratação. A denúncia ainda precisa ser apresentada ao Poder Judiciário pelo Ministério Público Federal.

Dados e denúncias

Dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no endereço eletrônico https://sit.trabalho.gov.br/radar/ .

As denúncias podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê, https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/ , lançado em 2020 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O sistema é exclusivo para o recebimento de denúncias e tem versões em inglês, espanhol e francês, com o objetivo de melhor atender aos trabalhadores migrantes de outras nacionalidades.

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