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Home Sociedade Religião

Ibatiba volta ao Risco Moderado, depois de apenas uma semana em Risco Baixo

Diante disso, a Prefeitura de Ibatiba publicou, neste domingo (16), o decreto nº 48/2021 que define novas medidas para enfrentamento da situação de emergência e calamidade pública, devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
Em Ibatiba
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Conforme o 55º Mapa de Risco Covid-19, anunciado pelo Governo do Estado, na sexta-feira (14), Ibatiba deixou a classificação de Risco Baixo e voltou para o Risco Moderado. O novo mapa passa a valer nesta segunda-feira (17) até o domingo (23). Diante disso, a Prefeitura de Ibatiba publicou, neste domingo (16), o decreto nº 48/2021 que define novas medidas para enfrentamento da situação de emergência e calamidade pública, devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

O decreto municipal segue as decisões e medidas constantes na Portaria da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, que trata sobre o funcionamento dos estabelecimentos nos municípios classificados como de Risco Moderado e que passam a ser aplicadas em Ibatiba. Esta portaria também coloca as medidas a serem cumpridas para que ocorra a abertura dos estabelecimentos do município. 

Ao mesmo tempo suspende o funcionamento ou realização de recreação infantil, tais como piscina de bolinhas e atrações infantis em espaços confinados, assim como boates, casas de shows e similares, shows, incluindo a proibição de música ao vivo em todos e quaisquer eventos realizados em todo o território do município. Está vedada, também, a realização de atividades aeróbicas coletivas nas academias. 

Igrejas

O decreto também reitera que as igrejas e templos religiosos, de qualquer dogma, são considerados essenciais em períodos de calamidade pública, conforme determina a Lei Estadual nº 11.151/2020. Contudo, para a realização de atividades religiosas presenciais devem ser observadas as diretrizes e orientações da Nota Técnica Covid-19 n° 72/2020 –Sesa/SSVS/GEVS/NEVS, em especial, as recomendações quanto ao distanciamento físico, com o limite do número de pessoas, para evitar aglomerações e para que seja possível manter o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas no local, o que vale para todos os estabelecimentos do município.

O estabelecimento deverá determinar a capacidade máxima do local de realização das atividades, fixando avisos nos locais de acesso às dependências do estabelecimento, em destaque, informando a capacidade máxima. Além disso, cadeiras e bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados, também para garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas, a não ser que pertençam ao mesmo grupo social ou familiar. Caso as fileiras de bancos ou cadeiras não tenham a distância mínima de 1,5 metro, com relação às fileiras da frente e ou de trás, as mesmas devem ser liberadas de forma alternada.

Além de adotar outras medidas para garantir que não ocorram aglomerações nos corredores, entradas e na área externa do local, também precisam ser observadas recomendações de limpeza, higiene pessoal e conduta. Deve ser disponibilizado álcool 70%, na entrada e em locais estratégicos, para higienização das mãos, assim como pia com água corrente, sabonete líquido, papel toalha, no devido suporte, e lixeiras com tampa e acionamento por pedal. Também não é permitido o acesso de pessoas que não estejam usando máscara, acessório que é obrigatório em todo o território do município.

Limpeza

Deve ser feita, ainda, a limpeza e desinfecção frequente das instalações, móveis e superfícies dos ambientes e que são mais tocadas, como maçanetas, interruptores, janelas, telefones, corrimões, bebedouros, torneiras, elevadores, bancos, cadeiras e outros. E também evitar o compartilhamento de objetos, mas se isso não for possível, como é o caso de microfones, telefones, fones, teclados, mouse e outros, devem ser higienizados a cada utilização por pessoas diferentes. 

Além disso, é preciso manter os ambientes arejados, com portas e janelas abertas, ou verificar a possibilidade de adequação física do local ou de realização da atividade religiosa em outro lugar, se isso não for possível, e fornecer copos descartáveis para o consumo de água. Não é recomendada a participação nas atividades presenciais de pessoas com idade acima de 60 anos, crianças até 5 anos e pessoas com comorbidades.

Dos 78 municípios capixabas, 18 estão classificados em Risco Baixo, 32 em Risco Moderado e outros 28 em Risco Alto. O Governo do Estado também anunciou a liberação total do transporte intermunicipal e interestadual, além da reativação do serviço de transporte público durante o período da madrugada na Região Metropolitana.

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