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Home Espírito Santo

Grávidas ganham direito a adiar prova física em concursos públicos do estado sem perder vaga

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Segunda-feira, 16 de Março de 2026
Em Espírito Santo
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plenário da assembleia legislativa sessao ordinaria lucas s costa

Plenário da Assembleia Legislativa em Sessao Ordinaria 📷Lucas S Costa

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A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira um projeto que permite às mulheres grávidas remarcar o teste físico em concursos públicos. A medida foi votada em plenário e segue agora para análise do governo estadual.

O texto aprovado reconhece que a gravidez impõe limitações físicas temporárias às candidatas, impedindo-as de realizar provas de esforço nas mesmas condições que outros concorrentes. A proposta busca garantir igualdade de oportunidades sem prejudicar a saúde da gestante ou do feto.

Como funciona a remarcação

Segundo o projeto, a gestante poderá solicitar a remarcação do teste físico apresentando atestado médico comprovando a gravidez. A nova data deve ser agendada em período posterior ao parto e recuperação, sem que isso implique perda do direito de participação no concurso ou cobrança de taxa adicional.

A medida se aplica a todos os concursos públicos realizados pela administração estadual, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas. O objetivo é criar um caminho viável para que mulheres gestantes não precisem escolher entre participar de seleções ou preservar sua saúde durante a gravidez.

Próximos passos

Aprovado pela casa legislativa, o projeto agora será analisado pelo governo do estado para eventual sanção ou veto. Caso assinado, a Lei entrará em vigor e as futuras editais de concursos públicos deverão incorporar essa possibilidade de remarcação.

A iniciativa alinha-se a outras políticas de inclusão e equidade em processos seletivos, reconhecendo situações específicas que afetam certos grupos de candidatos. Especialistas em direito administrativo apontam que tal medida não viola princípios de igualdade, pois igualar desiguais dentro de seus contextos reais é um princípio constitucional brasileiro.

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Redação I Correio Espirito Santo

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