Uma proposta que está em discussão busca acabar com a cobrança mínima nas contas de água para consumidores que não registrarem nenhum consumo. Essa medida visa aliviar o bolso de quem, por diversos motivos, não utiliza o serviço em determinado período, mas ainda assim recebe uma fatura.
Atualmente, é comum que as concessionárias de água cobrem um valor mínimo, mesmo que o hidrômetro marque zero. Essa prática é justificada pela necessidade de cobrir os custos fixos de manutenção da rede, tratamento e disponibilidade do serviço, independentemente do volume consumido.
Com a nova proposta, a dispensa da cobrança só aconteceria em casos onde realmente não existir consumo. Isso significa que imóveis vazios, propriedades em reforma ou residências onde os moradores estão ausentes por longos períodos poderiam se beneficiar.
No entanto, o texto da proposta faz uma ressalva importante. Mesmo sem consumo, algumas tarifas ainda poderiam ser cobradas. Entre elas estão a tarifa de disponibilidade e valores referentes a custos fixos.
A tarifa de disponibilidade refere-se ao custo de manter a infraestrutura de água e esgoto pronta para o uso a qualquer momento. Ou seja, mesmo que a água não seja utilizada, a rede de tubulações, bombas e estações de tratamento está ali, disponível para quando o consumidor precisar.
Já os custos fixos englobam despesas que as empresas de saneamento têm, independentemente da quantidade de água distribuída. Isso inclui, por exemplo, a manutenção preventiva da rede, salários de funcionários administrativos e técnicos, e despesas com equipamentos e licenças.
A ideia por trás da proposta é buscar um equilíbrio. De um lado, proteger o consumidor de pagar por algo que não usou. De outro, garantir que as empresas de saneamento continuem tendo recursos para manter a qualidade e a oferta do serviço, que demanda investimentos contínuos em infraestrutura.
A discussão sobre essa medida é relevante porque afeta diretamente milhões de brasileiros e a sustentabilidade financeira das companhias de saneamento. A implementação de uma regra como essa exigiria clareza na definição do que constitui “não consumo” e de quais custos fixos seriam passíveis de cobrança.











