O deputado estadual Denninho Silva (União) apresentou o Projeto de Lei (PL) 340/2025, que proíbe a administração pública estadual – direta e indireta – de firmar contratos, convênios, termos de parceria, patrocínios ou apoios institucionais com empresas que promovam apostas esportivas e jogos de azar. A restrição também abrange plataformas digitais e aplicativos.
Além de vedar essas parcerias, a proposta proíbe a concessão de benefícios fiscais, renúncia de receita ou qualquer tipo de incentivo financeiro a esse tipo de empresa. O texto também inclui entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos estaduais e pessoas físicas ou jurídicas com vínculos contratuais com o Estado, inclusive por licitação, permissão ou concessão.
A publicidade dessas empresas também será proibida em uniformes, materiais esportivos, banners e faixas de times ou eventos patrocinados com verba pública. Eventos culturais e festivais com apoio do governo estadual não poderão exibir marcas de casas de apostas. A restrição ainda se estende a todos os canais institucionais de órgãos públicos estaduais e da administração indireta.
Segundo Denninho Silva, o objetivo do projeto é estabelecer um marco regulatório que impeça a utilização de recursos públicos em atividades ou ações que possam promover um setor de alto risco social. O deputado destaca que a publicidade agressiva dessas empresas, muitas vezes voltada a crianças, adolescentes e jovens vulneráveis, tem causado impactos negativos à saúde mental, à estrutura familiar e às finanças pessoais da população.
O parlamentar ressalta que o PL não busca criminalizar as apostas, por ser competência da União, mas impedir que o Estado dê respaldo ou visibilidade a esse mercado. Ele também afirma que a proposta está em consonância com orientações dos Tribunais de Contas, ao priorizar a moralidade administrativa e a proteção da infância e juventude.
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Desporto, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças antes de ir à votação em plenário.