Sábado, 13 de Setembro de 2025
PORTAL IBATIBA ONLINE!
MUNDO DA SAÚDE 360!
DIÁRIO DA NAÇÃO!
CADERNO TECH!
PORTAL IGOSSIP NEWS!
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Politica
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tech
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Politica
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tech
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
No Result
View All Result
Home Diário da Nação! Mundo

Ibatiba condenado a indenizar ciclista que caiu dentro de um bueiro

Nos autos, testemunhas alegaram que, após o acidente, o autor ficou muito constrangido por ter perdido os dentes e que colegas de escola passaram a chamá-lo de “banguela”.

Redação I Via Ibatiba Online Por Redação I Via Ibatiba Online
Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Em Ibatiba, Justiça
Reading Time: 3 mins read
478 15
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

O Município de Ibatiba foi condenado a pagar mais de R$30 mil em indenizações a um ciclista que caiu dentro de um bueiro com sua bicicleta. Por consequência, a vítima do acidente acabou perdendo dois dentes e ficou com uma cicatriz em seu rosto. A decisão é da Vara Única de Ibatiba.

De acordo com o autor, ele estava indo de bicicleta para o trabalho quando caiu dentro de um bueiro sem tampa. Em razão do acidente, ele perdeu dois dentes e ficou com uma cicatriz no rosto, comprometendo sua aparência e imagem. Segundo o requerente, o ocorrido ainda lhe provocou danos psíquicos. Por essas razões, ele pediu a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Em sua defesa, o requerido alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, porém, em caso de condenação, pediu a redução da quantia indenizatória em 50%.

Em análise do caso, o juiz destacou o § 6º do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. “[…] Para a configuração da responsabilidade do Estado, necessário se faz, em regra, a comprovação do dano, do fato administrativo e do nexo de causalidade entre eles”, explicou.

Após apreciação das provas, o magistrado considerou plausível a versão defendida pelo autor, o qual apresentou boletim de atendimento de urgência, fotografias e trouxe testemunhas que asseguravam os fatos que ele narrou. “A negligência do requerido não possui justificativa plausível, na medida em que lhe incumbe fiscalizar e garantir a segurança dos transeuntes, evitando, assim, a ocorrência de danos como o dos autos. Portanto, a existência da má conservação da via é fato incontroverso e está suficientemente provado nos autos”, afirmou.

Em sua decisão, o juiz entendeu que o acidente motivava indenização por danos materiais, e condenou o Município ao pagamento de R$4.300,00. “Quanto aos gastos com tratamento odontológico, a parte autora demonstrou documentalmente que realizou gastos equivalentes ao valor de R$ 4.000,00 […] em relação a bicicleta danificada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), da mesma forma, entendo que são efetivamente devidos, pois, conforme fotografias juntadas à fl. 33, o dano restou veementemente demonstrado”, detalhou o magistrado.

O juiz também considerou que a situação enfrentada pelo requerente fazia jus à reparação por danos estéticos e morais. “É inegável que o sofrimento psicológico experimentado com o susto e a dor sentidos no momento do acidente, com a necessidade de atendimento hospitalar e os respectivos procedimentos médicos, inclusive a perda de dois dentes, além dos sofrimentos posteriores que afetaram sua frequência escolar, sendo apelidado pelos colegas, causaram constrangimento que afetaram a dignidade do autor e ensejam a indenização”, justificou.

Por fim, o magistrado julgou que o caso motivava o pagamento de lucros cessantes, os quais se referem aos ganhos que a parte lesada efetivamente deixou de receber. “Consta na inicial que o requerente trabalhava como mecânico percebendo a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) por semana. As testemunhas ouvidas em juízo afirmam que o requerente trabalhava na oficina […] e que, de fato, ficou afastado do serviço por período aproximado de 2 (dois) meses”, acrescentou o magistrado.

Assim, em sua decisão, o juiz sentenciou o Município de Ibatiba ao pagamento de R$4.300,00 a título de danos materiais, mais R$1.800,00 referentes aos lucros cessantes, além de R$10 mil devido aos danos estéticos e R$15 mil pelos danos morais. Com informações do TJES.

Advertisement Banner
Redação I Via Ibatiba Online

Redação I Via Ibatiba Online

"Ibatiba Online é o portal dedicado a celebrar a rica história e as tradições de Ibatiba, reconhecida como a Capital Capixaba dos Tropeiros. O site destaca o legado cultural da cidade, abordando temas como o tropeirismo, suas raízes históricas, o papel fundamental dos tropeiros no desenvolvimento da região e a importância de Ibatiba como ponto de passagem para os caminhos do Brasil colonial. Além disso, Ibatiba Online traz notícias atualizadas, cobertura de eventos locais, festas tradicionais e tudo o que torna essa cidade do interior do Espírito Santo um lugar único. Acompanhe as novidades, explore a história e descubra as belezas e o espírito acolhedor de Ibatiba."

Notícias Relacionadas!

imagem do whatsapp de 2025 09 09 à(s) 13.14.13 cb460840

Airbnb em xeque: modelo de locação enfrenta questionamentos judiciais no NE

ibatiba recebe mais de r$ 14 milhões em investimentos em educação e saúde © mateus fonseca i via governo es

Ibatiba recebe mais de R$ 14 milhões em investimentos em Educação e Saúde

cidade de ibatiba ganha novos equipamentos esportivos, praças e centros de lazer © mateus fonseca i via governo es

Cidade de Ibatiba ganha novos equipamentos esportivos, praças e centros de lazer

governador do tocantins, wanderley barbosa (republicanos) © bruno spada i via câmara dos deputados

Alvo de investigação, governador do Tocantins é afastado do cargo

ex vice prefeito de ibatiba é preso por ameaça e falsidade ideológica em vitória © via guarda civil de vitoria

Ex-vice-prefeito de Ibatiba é preso pela Guarda Civil durante uma abordagem em Vitória

54761703903 61e47da42c oaosmall

Ex-comandante não colocou Marinha à disposição do golpe, alega defesa

Próximo Artigo

DNIT autoriza obras de construção das Paralelas em Ibatiba

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Concordo com os Termos e Condições e a Política de Privacidade.

Recomendado!

Safra de café no Espírito Santo deve chegar a 17 milhões de sacas em 2025, aponta Conab

petrobras © divulgação i via petrobras

Petrobras produz pela primeira vez combustível de aviação com óleo vegetal

IBGE projeta safra recorde de 341,2 milhões de toneladas em 2025

vanderlei m barros, o presidente da (aila) josé ribeiro sobrinho e a presidente da (alaveni) ireni peterle

Caparaó presente nas comemorações dos 104 anos da Academia Espírito-santense de Letras

imagem do whatsapp de 2025 09 09 à(s) 13.14.13 cb460840

Airbnb em xeque: modelo de locação enfrenta questionamentos judiciais no NE

ibatiba recebe mais de r$ 14 milhões em investimentos em educação e saúde © mateus fonseca i via governo es

Ibatiba recebe mais de R$ 14 milhões em investimentos em Educação e Saúde

Nossa Página no Facebook!

Correio Espírito Santo

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Sobre O Correio!

  • Termos de Uso
  • Política Privacidade
  • Contato!

Siga Nossas Redes!

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Caderno Tech!
  • Panorama Cultural
  • Arena Total!
  • Diário da Nação!
  • Entre Linhas
  • Espírito Santo
  • iGossip News!
  • Mundo da Saúde 360!

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Consulte nossa Política de Privacidade e Cookies.