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Reforma tributária ameaça bilhões em créditos de ICMS; tributarista recomenda ações imediatas

Extinção gradual do imposto estadual até 2033 ampliará o prazo de devolução dos saldos credores para até 20 anos, comprometendo o caixa das empresas. Advogado Felipe Athayde ensina que medidas podem ser tomadas para mitigar o impacto

Redação I Via Caderno Tech! Por Redação I Via Caderno Tech!
Quarta-feira, 3 de Setembro de 2025
Em Finanças e Fintechs
Reading Time: 3 mins read
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© towfiqu barbhuiya i via pexels

© Towfiqu barbhuiya I Via Pexels

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Empresas que acumulam créditos de ICMS podem enfrentar perdas bilionárias em razão da transição para o novo sistema tributário brasileiro. Isso porque a extinção gradual do imposto estadual até 2033, substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ampliará o prazo de devolução dos saldos credores de cinco para até 20 anos.

O risco é de forte impacto no fluxo de caixa das companhias. “Essa extensão do prazo eleva a possibilidade de desvalorização do crédito e exige que as empresas adotem estratégias preventivas imediatamente”, afirma Felipe Athayde, advogado tributarista e sócio do escritório Felipe Athayde Advogados Associados, com sedes em São Paulo e Maceió (AL) e atuação em 17 estados.

Os créditos de ICMS representam valores pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva e que podem ser abatidos posteriormente. Eles são gerados principalmente na compra de insumos, ativos e mercadorias para revenda. Até o fim de 2032, ainda poderão ser compensados pela via tradicional, desde que reconhecidos formalmente pelos fiscos estaduais.

Impacto bilionário

Embora não exista um número oficial sobre o volume estimado de perdas, levantamento do Tax Group, que reúne mais de 250 escritórios contábeis no Brasil, revela que as maiores empresas dos setores de agronegócio e varejo no país enfrentam a perspectiva de perder cerca de R$ 70 bilhões em créditos fiscais acumulados.

Para mitigar riscos, Athayde sugere que as empresas acelerem o processo de homologação dos créditos, utilizem mecanismos de reestruturação societária e explorem alternativas como venda de créditos, operações conjuntas com parceiros e antecipação de uso antes de 2033.

“A lógica é clara: chegar em 2033 com saldo zero ou o menor possível para não cair na regra dos 240 meses”, diz o advogado. Ele recomenda ainda revisões tributárias direcionadas por segmento, que frequentemente revelam créditos não aproveitados.

Regras atuais e transição

Hoje, os créditos de ICMS podem ser compensados dentro da própria escrita fiscal, devendo-se observar o prazo de cinco anos para pedidos de restituição ou o ressarcimento.

Com a reforma, porém, os saldos existentes em 31 de dezembro de 2032 que não tiverem sido utilizados serão declarados, reconhecidos e informados ao Comitê Gestor do IBS, sendo devolvidos em até 240 parcelas, corrigidas pelo IPCA.

Na prática, adverte Athayde, que “a janela de oportunidade está aberta por um curto prazo para a revisão de créditos disponíveis, para que estes direitos da empresa não sejam recebidos em longas prestações, com um prejuízo considerável para os negócios”.

QUEM É FELIPE ATHAYDE?

felipe athayde é advogado tributarista, professor e contador em formação © divulgação (2)

Felipe Athayde é advogado tributarista, professor e contador em formação. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (PE), atualmente cursa o mestrado em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e também a graduação em Ciências Contábeis pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (SP).

Fundador do escritório FA ADV (Maceió), que atua em 17 estados – entre eles São Paulo, Santa Catarina e Alagoas – Felipe Athayde é gestor do núcleo de direito tributário, liderando uma equipe voltada para a construção de soluções corporativas nos campos consultivo e contencioso tributário.

Na área do ensino, Felipe Athayde leciona direito tributário e administrativo em universidades, cursos preparatórios e plataformas digitais.

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