Brejetuba (ES) – O dia da eleição exige atenção a detalhes procedimentais, especialmente sobre quem pode ingressar na cabine de votação ao lado do eleitor. A presença de crianças, por exemplo, é permitida, mas o papel do acompanhante tem limites claros: o voto é um ato pessoal e o responsável não deve interferir no sigilo ou na digitação dos números, que permanecem como responsabilidade exclusiva de quem vota.
Para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a proteção ao exercício do voto é mais ampla. Conforme a resolução TSE nº 23.751/2026, em seu artigo 140, é garantido o direito de ser auxiliado por uma pessoa de confiança na cabine, independentemente da causa ou do tipo da limitação. Esse apoio dispensa qualquer tipo de requerimento prévio ao juiz eleitoral, cabendo ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade e autorizar o acesso.
Diferente do caso de acompanhantes de crianças, o auxiliar de pessoas com deficiência tem permissão para digitar os números dos candidatos na urna, desde que siga estritamente a orientação do eleitor. Contudo, essa autonomia exige cautela. O ajudante precisa apresentar documento de identificação aos mesários e, obrigatoriamente, não pode estar a serviço da justiça eleitoral, de partidos, federações ou coligações.
Para manter a transparência do processo, cada atendimento com auxílio deve ser documentado em ata, incluindo o nome completo e o número do documento de quem prestou a assistência. Esse rigor visa preservar a integridade do pleito enquanto assegura que ninguém seja impedido de manifestar sua vontade por dificuldades físicas ou sensoriais.
A estrutura das seções eleitorais também conta com protocolos de acessibilidade específicos para eleitores com deficiência visual. Entre as garantias, estão a utilização de fones de ouvido para o sistema de áudio — distribuídos de forma descartável e individual — e a marca tátil na tecla cinco do teclado numérico, que serve como referência espacial. O eleitor cego ou com baixa visão pode assinar o caderno de votação usando alfabeto comum ou sistema Braille, além de ser acompanhado por cão-guia dentro da seção.
Caso o eleitor ainda não possua o cadastro de deficiência atualizado no sistema, a própria seção eleitoral facilita o processo. O interessado pode preencher e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência no momento da votação. O documento será posteriormente encaminhado pelos mesários ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal para a devida regularização.











