Brasília (DF) – O aplicativo e-Título e o portal do Autoatendimento Eleitoral já disponibilizam a consulta aos locais de votação para quem solicitou o voto em trânsito no segundo turno das eleições 2026. A transferência temporária exige que o eleitor compareça estritamente à nova seção indicada, sendo vetado o voto na unidade de origem.
Quem acabou não se deslocando para a cidade escolhida para a transferência precisa registrar a justificativa de ausência, mesmo que esteja no município onde vota habitualmente. A legislação permite que o local de votação em trânsito no segundo turno seja diferente daquele utilizado no primeiro turno, enquanto a reversão para o domicílio eleitoral padrão acontece de forma automática após o pleito.
Para verificar o endereço exato pelo computador, o cidadão deve acessar o site oficial, entrar na seção de consultas pelo menu específico, preencher as informações requeridas e digitar o código de autenticação gerado pelo aplicativo. Já pelo smartphone, o acesso exige apenas o login com reconhecimento biométrico e o toque na aba correspondente à localização da seção.
As regras para a escolha dos candidatos variam conforme a distância geográfica do destino. Quem optou por um município situado dentro do mesmo estado de origem mantém o direito de escolher representantes para todos os cargos em disputa, o que abrange deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Por outro lado, caso a transferência tenha sido feita para um estado diferente, a participação do eleitor fica limitada exclusivamente à escolha para presidente da República. Essa modalidade de votação acontece apenas em anos de eleições gerais, utilizando tanto os locais convencionais quanto espaços criados especificamente para essa finalidade, desde que o pedido tenha sido protocolado dentro do prazo estabelecido.













