Brasília (DF) – O cenário eleitoral no Paraná sofreu uma alteração de última hora neste domingo, 4 de agosto. O ministro Kassio Nunes Marques, na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a decisão individual que havia invalidado o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol ao Senado. Com a medida, os votos destinados ao candidato voltam a ser contabilizados normalmente, ao menos até que o plenário da corte analise o mérito da questão de forma definitiva.
A determinação de Nunes Marques teve como foco a forma como o processo foi conduzido. O magistrado destacou que decisões solitárias em instâncias superiores devem ser reservadas a casos de excepcionalidade. Para o presidente do tribunal, não seria razoável que um registro de candidatura fosse indeferido por um único ministro a poucas horas do início da votação, ignorando o princípio da colegialidade, que deve reger as decisões do TSE.
O impasse jurídico teve início na noite de sábado, 3, quando o ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu, monocraticamente, impedir a candidatura. O relator baseou seu entendimento no histórico do ex-procurador perante a Justiça Eleitoral, especificamente na cassação de seu mandato como deputado federal em 2023. Naquela ocasião, o TSE compreendeu que Dallagnol teria cometido fraude ao pedir exoneração do Ministério Público enquanto enfrentava processos administrativos disciplinares, o que atrairia a incidência da Lei da Ficha Limpa.
Na visão do relator, o quadro fático de 2023 permaneceria inalterado, sustentando que a saída do cargo configurou uma extinção anômala dos procedimentos administrativos. A Lei da Ficha Limpa estabelece um período de oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público que se desligam da instituição quando ainda possuem processos disciplinares em curso contra si.
Do outro lado, a defesa de Dallagnol argumenta que o cenário jurídico mudou substancialmente desde a cassação anterior. Os advogados pontuam que os processos administrativos que serviram de base para o enquadramento na lei foram arquivados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo a tese apresentada pelos representantes do ex-procurador, o encerramento desses procedimentos esvaziaria o fundamento para a aplicação da inelegibilidade, exigindo uma nova análise por parte da Justiça Eleitoral.
Ao restabelecer o status de deferido com recurso, Nunes Marques enfatizou que o relator não poderia ter se antecipado a pontos que dependem obrigatoriamente de uma apreciação coletiva. O caso, portanto, segue como um dos principais pontos de atenção no pleito paranaense, aguardando agora o julgamento que definirá, em definitivo, a validade do registro e o destino da candidatura nas urnas.











