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Delegacias capixabas passam a comunicar OAB-ES casos de violência doméstica envolvendo advogados

A comunicação deverá ocorrer tanto quando a vítima for advogada quanto quando o agressor ou agressora for advogado ou advogada.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2026
Em Espírito Santo, Justiça
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encontro de advogadas oab es © lucas s costai via ales

Encontro de Advogadas OAB-ES © Lucas S CostaI Via Ales

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Vitória (ES) – A partir desta segunda-feira (05), as delegacias de polícia do Espírito Santo passam a ter a obrigação de comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), no prazo de até 48 horas, os casos de violência doméstica ou familiar que envolvam advogados regularmente inscritos na instituição. A comunicação deverá ocorrer tanto quando a vítima for advogada quanto quando o agressor ou agressora for advogado ou advogada.

A nova exigência está prevista na Lei nº 12.724/2026, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Marcelo Santos (União), e sancionada pelo governador do Estado. A norma busca ampliar a proteção às vítimas e garantir o acompanhamento institucional em casos que envolvam profissionais da advocacia.

O texto legal é resultado de diálogo entre o Poder Legislativo e a OAB-ES. Em 15 de dezembro, o presidente da Ales se reuniu com a presidente da Ordem no Estado, Érica Neves, além de integrantes da Comissão da Mulher Advogada. Na ocasião, foi apresentada uma minuta que serviu de base para o Projeto de Lei nº 895/2025, aprovado na sessão seguinte à reunião.

Durante o encontro, Marcelo Santos destacou que a iniciativa representa mais um compromisso da Assembleia Legislativa com o enfrentamento à violência doméstica e a promoção da igualdade. Segundo ele, a legislação fortalece a rede de proteção e amplia o cuidado institucional com profissionais que atuam na defesa dos direitos da sociedade.

A Lei nº 12.724 também estabelece regras específicas para preservar o sigilo das informações. Nos casos em que a vítima for advogada, a comunicação à OAB-ES somente poderá ser realizada mediante autorização expressa da própria vítima. Além disso, a informação será restrita ao setor competente da entidade, sendo vedada a utilização dos dados para quaisquer outros fins.

A norma reforça o caráter confidencial das comunicações e busca garantir que o acompanhamento institucional ocorra de forma ética, segura e respeitosa, sem prejuízo às investigações policiais ou à privacidade das partes envolvidas.

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