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Cliente expulso de supermercado em Ibatiba, deve ser indenizado em R$ 3 mil

O autor da ação afirmou que tentava adquirir um par de chinelos no momento em que funcionários determinaram sua imediata retirada do local.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020
Em Ibatiba, Justiça
Reading Time: 2 mins read
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O juiz da Vara Única de Ibatiba condenou um supermercado a indenizar cliente, expulso injustificadamente, em R$ 3 mil por danos morais. O requerente contou que, após fazer um saque no valor de R$ 50,00 em casa lotérica, entrou no supermercado para realizar a compra de um par de chinelos, entretanto, ao se aproximar da estante de vendas, foi surpreendido por funcionários do estabelecimento comercial, que determinaram sua imediata retirada do local e acionaram a Polícia Militar.

A empresa requerida não apresentou as gravações das câmeras de segurança e não compareceu em Juízo, razão pela qual o magistrado entendeu como verdadeiros os fatos demonstrados no processo, por meio de provas orais e documentais apresentadas pelo autor da ação.

“Desta forma, estando nos autos comprovado de forma mínima a existência do ato ilícito, com nexo de causalidade e danos à esfera pessoal da vítima e não apresentando o Requerido nenhuma prova desconstitutiva do direito, uma vez que se recusou a comparecer em juízo e trazer as gravações das câmeras de segurança, mesmo citado e intimado em pelo menos três oportunidades, entendo que o pedido inicial está suficientemente demonstrado, sendo capaz de embasar a condenação em danos morais”, diz a sentença.

Dessa forma, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido do autor da ação para condenar o supermercado ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais pela expulsão injustificada do requerente no momento em que efetuava a compra de um par de chinelos. Com Informações do Tribunal de Justiça.

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Redação I Correio Espirito Santo

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