Brasília (DF) – Nenhuma taxação poderá incidir sobre a compra de equipamentos, softwares e insumos voltados à investigação científica em universidades federais e institutos de ciência. O anúncio foi feito pelo Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (21) para blindar operações de importação com a garantia da imunidade tributária prevista na Constituição Federal.
Até então, a atuação de fundações de apoio na gestão de compras gerava dúvidas jurídicas e ameaçava a integridade dos orçamentos laboratoriais. A nova diretriz estabelece que o uso dessas fundações constitui apenas um arranjo operacional, sem descaracterizar a origem pública das verbas direcionadas aos projetos.
Com a regra, a totalidade dos recursos financeiros destinados aos laboratórios poderá ser convertida de fato em tecnologia, eliminando perdas históricas com cobranças consideradas indevidas. A decisão pretende eliminar os gargalos criados pelas limitações do sistema anterior de desoneração, que dependia de uma cota gerenciada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), considerada insuficiente frente à demanda nacional.
Para usufruir da desoneração, as instituições precisam cumprir critérios rigorosos. Os processos de importação devem constar formalmente em nome da entidade pública, os valores precisam transitar por conta bancária exclusiva do projeto e os bens adquiridos precisam ser incorporados imediatamente ao patrimônio oficial da instituição.
Além disso, a prestação de contas permanece sob escrutínio da Receita Federal e dos demais órgãos de controle. As diretrizes foram estruturadas após amplo debate envolvendo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal e dirigentes de universidades federais.












