Ibatiba (ES) – A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União receberam nesta segunda-feira (19) a incumbência de emitir parecer sobre um processo que questiona a definição do pleito para o governo estadual fluminense. O ministro Cristiano Zanin estipulou o prazo de cinco dias para que os órgãos se pronunciem a respeito da controvérsia jurídica em tramitação na mais alta corte do país.
A demanda foi protocolada pela legenda comandada por Eduardo Paes. O partido contesta a decisão adotada anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral, que invalidou os sufrágios direcionados a Anthony Garotinho e ordenou o recálculo dos totais da disputa pelo Executivo local.
O recálculo alterou o panorama do pleito ao elevar o percentual de sufrágios válidos obtidos por Douglas Ruas de 49,27% para 50,88%. A variação garantiu a vitória do candidato do PL logo na etapa inicial da disputa, cenário que a sigla opositora tenta reverter judicialmente.
Na argumentação apresentada ao tribunal, a legenda sustenta que a ocorrência de uma segunda etapa na votação precisa decorrer exclusivamente da vontade popular expressa nas urnas, e não de contingências de natureza processual. Os advogados apontam que a exegese atual viabiliza cenários em que candidaturas com registro pendente permaneçam no pleito na expectativa de que anulações posteriores alterem a base de cálculo.
O Tribunal Superior Eleitoral também prestará esclarecimentos antes que o relator examine o mérito do pedido principal. Vale registrar que o magistrado responsável pelo caso já havia rejeitado uma postulação anterior da campanha governista que buscava paralisar os efeitos da recontagem que consagrou o resultado em favor do grupo político adversário.











