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TSE ordena remoção de vídeo falso que associa ato de campanha de Lula ao uso de drogas

Ministro Marco Aurélio Bellizze fixou prazo de 24 horas para que políticos e influenciadores deletem o material das redes sociais

Lucas Miranda Por Lucas Miranda
terça-feira, 13 de outubro de 2026
Em Política
Reading Time: 2 mins read
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TSE ordena remoção de vídeo falso que associa ato de campanha de Lula ao uso de drogas

📷 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Bellizze, determinou na segunda-feira (12) a retirada imediata de conteúdos compartilhados nas redes sociais que distorciam a natureza de um ato político realizado no dia anterior. A decisão visa um vídeo que mescla imagens reais de uma manifestação de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, na Avenida Paulista, em São Paulo, com um registro de terceiros desvinculado do evento.

A peça publicitária contestada pela campanha petista utiliza a imagem de uma mulher de cabelos vermelhos consumindo uma substância branca, apontada como cocaína. De acordo com a defesa de Lula, o recorte não passa de um vídeo antigo, gravado anteriormente no Chile, que já circulava na internet pelo menos 24 horas antes do ato em solo paulista. A montagem, segundo a alegação, teria sido produzida com o claro intuito de confundir o eleitorado e prejudicar a imagem do candidato durante o período eleitoral.

A ordem de exclusão alcançou perfis de figuras públicas, incluindo o candidato Flávio Bolsonaro (PL), o senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC), o deputado Rony Gabriel (PL-RS) e o influenciador Pablo Marçal. Todos foram notificados da decisão e possuem um prazo de 24 horas para remover as publicações de suas plataformas digitais, sob pena de descumprimento.

Ao analisar o pedido, o ministro Bellizze entendeu que o material possui potencial suficiente para induzir o eleitor ao erro. A determinação judicial também abrange a empresa Meta, administradora do Facebook e Instagram, que deverá remover o conteúdo do perfil identificado como @sociedadeemfatos caso os responsáveis não o façam voluntariamente. O magistrado exigiu, ainda, o fornecimento de dados para a identificação dos administradores desta página específica.

Embora tenha acolhido o pleito para a retirada das postagens, o ministro optou por não aplicar a multa pecuniária solicitada pelos advogados da campanha de Lula neste momento processual. A questão, contudo, não se encerra aqui: o mérito da ação ainda passará por uma análise detalhada do plenário do TSE.

Os citados na decisão judicial foram procurados para prestar esclarecimentos sobre a ordem e o teor das publicações, mantendo-se o espaço reservado para eventuais manifestações de defesa ou posicionamentos acerca do episódio.

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