Brasília (DF) – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta segunda-feira (5) as diretrizes que regulamentam a fabricação artesanal de perfumes, cosméticos e itens de higiene pessoal. A medida estabelece um marco regulatório claro, definindo quais produtos podem ser produzidos nessa modalidade, além de fixar obrigações sobre segurança, publicidade e rotulagem para o setor.
O universo de produtos autorizados compreende sete categorias distintas. Estão incluídas as fragrâncias com base alcoólica, como colônias e águas de cheiro, e os odorizantes de ambiente, categoria que abrange velas, sachês, difusores e sprays. A lista contempla ainda itens sólidos para banho, como sais e bombas de imersão, além de sabonetes, xampus e condicionadores em barra. Por fim, a regulamentação abarca óleos, manteigas corporais, bálsamos e desodorantes axilares em barra que não utilizem sais de alumínio em sua composição.
A norma, que entra em vigor em um prazo de 60 dias, atua como um guia para os produtores independentes. O texto detalha o que pode ou não ser declarado ao consumidor, proibindo promessas que excedam as funções básicas de limpeza, condicionamento ou perfumação. A ideia é evitar que produtos fabricados manualmente sejam vendidos com falsas promessas terapêuticas.
Dessa forma, um perfume poderá estampar que promove frescor à pele, mas é terminantemente proibido descrevê-lo como antisséptico, hidratante ou antitranspirante. O mesmo rigor se aplica aos sabonetes, que devem se restringir a funções de higiene básica, sem menções a efeitos antiacne, clareadores ou antibacterianos. Para xampus e condicionadores, alegações como combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento capilar estão vedadas pela nova regra.
A fiscalização sobre a segurança do consumidor também será ampliada. Todos os rótulos deverão exibir advertências padrão de uso externo, além da recomendação de suspensão imediata caso o usuário apresente irritação. A proteção contra contato com olhos e mucosas torna-se obrigatória. Além disso, a Anvisa impõe que embalagens tragam alertas caso o produto seja inflamável e especifiquem se a fórmula é imprópria para bebês, crianças, gestantes ou idosos.
Esta instrução normativa busca harmonizar a produção artesanal com as normas de vigilância sanitária nacional, garantindo que o consumidor tenha clareza sobre o que está adquirindo e que os produtores operem sob parâmetros de segurança jurídica e sanitária bem delimitados.












