Brasília (DF) – O custo de aquisição para diversos itens musicais e equipamentos de costura domésticos sofreu uma alteração expressiva nesta quinta-feira, primeiro dia de agosto. O governo federal oficializou a redução a zero da alíquota do imposto de importação que incidia sobre esses produtos, pondo fim a taxas que, dependendo da categoria, variavam entre 18% e 20% sobre o valor original.
A determinação tem origem na Resolução 926/2026, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o Gecex/Camex. A norma reflete a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro de diretrizes estabelecidas pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul, consolidando uma política de desoneração que já vinha sendo aplicada de maneira temporária e restrita a volumes específicos.
No setor de artes musicais, a isenção alcança uma vasta gama de instrumentos de corda acústicos e aparelhos de sopro. A lista de produtos beneficiados inclui violinos, violas, violoncelos, contrabaixos, violões, harpas e cavaquinhos. Entre os instrumentos de sopro, a lista contempla trompetes, trombones, tubas, trompas, bombardinos, gaitas, clarinetes e flautas. Microfones também integram o rol de itens agora isentos de tributação na entrada em território nacional.
A situação das máquinas de costura domésticas segue a mesma lógica de desoneração. Antes submetidas a uma taxação de 20%, essas máquinas agora entram no país com alíquota zero. Diferente do cenário anterior, em que o benefício era condicionado a cotas limitadas, a nova regra torna a medida permanente e sem qualquer teto quantitativo. Embora o foco da norma seja o uso doméstico, o setor têxtil, especialmente as pequenas empresas, deve sentir o impacto direto na renovação de seus maquinários.
O alcance geográfico da importação desses bens é expressivo. Estatísticas do sistema ComexStat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, revelam o mapa do consumo desses produtos em 2025. São Paulo e Santa Catarina figuram como os estados com maior volume de importação em ambas as categorias.
No caso das máquinas de costura, a lista de maiores importadores completa-se com Alagoas, Amazonas e Pernambuco. Para o segmento de instrumentos musicais, a demanda se espalha por um número maior de unidades da federação, incluindo Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Rondônia.
Embora a resolução que fundamenta a mudança tenha sido publicada ainda no final de junho, o efeito prático nas operações de comércio exterior começou a ser contabilizado a partir desta quinta-feira. A partir de agora, as empresas e consumidores que dependem desses produtos importados operam sob um regime de tarifa zero, consolidando uma mudança que busca facilitar o acesso tanto à cultura musical quanto aos instrumentos voltados à pequena produção industrial e doméstica.













