Brasília (DF) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira (24) uma mudança estratégica nas normas de renegociação de dívidas do campo. A decisão visa desobstruir o processo de repactuação financeira para produtores rurais, alterando a forma como bancos e cooperativas de crédito podem aplicar os recursos obrigatórios. Até então, as instituições financeiras estavam limitadas pela origem do montante, podendo utilizar os fundos apenas para quitar operações que tivessem sido contratadas, originalmente, pela mesma fonte de recurso.
Na prática, o sistema bancário é obrigado a direcionar 31,5% de seus depósitos à vista para o crédito rural. Com a nova diretriz, essa verba ganha mobilidade: as instituições poderão utilizar os recursos para liquidar ou amortizar contratos originados de outras fontes de financiamento, com exceção daqueles vinculados aos fundos constitucionais. O ajuste corrige uma rigidez operacional que dificultava o controle e a efetividade das renegociações iniciadas no final de julho, sob o amparo da Medida Provisória 1.376/2026.
Para assegurar que a medida não comprometa a disponibilidade de crédito para novos projetos agrícolas, o CMN estabeleceu um teto de 40% da exigibilidade do ano-safra para essas operações. Esse limite atua como um freio para que o refinanciamento de débitos antigos não absorva a totalidade do capital, preservando o fluxo necessário para novos investimentos. Dentro desse novo desenho, os bancos podem utilizar recursos direcionados ou livres não controlados, desde que observadas as taxas de juros estipuladas para as renegociações.
Os custos dessas operações variam entre 5% e 12% ao ano, sendo condicionados ao nível de perdas financeiras comprovadas pelo produtor. A medida também altera a dinâmica de participação das instituições bancárias. Anteriormente, em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda havia distribuído R$ 25,8 bilhões em limites de equalização para dez instituições, o que deixava muitos bancos sem margem para operar. Com a flexibilização, agências que não foram contempladas nessa distribuição inicial ganham autonomia para entrar no processo utilizando os recursos obrigatórios.
O cenário torna-se mais favorável, inclusive, para bancos que receberam limites de equalização insuficientes para cobrir a demanda de suas bases de clientes. Agora, essas instituições possuem a prerrogativa de complementar o valor necessário por meio dos 40% das exigibilidades. A expectativa oficial é de que o conjunto de mudanças destrave o acesso dos produtores à reestruturação de suas contas, equilibrando o alívio financeiro imediato com a manutenção da liquidez do sistema para o ciclo produtivo vigente.










