Nova Iguaçu (RJ) – O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio contra Diogo dos Santos Serpa. O homem é acusado de exercer ilegalmente a medicina, além de utilizar indevidamente a identidade e o registro profissional de terceiros para realizar consultas e procedimentos médicos sem qualquer habilitação legal para a prática.
A investigação aponta que o acusado teria se passado pelo médico Jeferson Targino Sampaio. Sob essa falsa identidade, ele teria acompanhado, entre outubro de 2025 e agosto de 2026, uma criança de 10 anos diagnosticada com meduloblastoma grau IV. Durante esse período, ele prescreveu medicamentos e solicitou exames como se fosse o profissional cujo nome usurpara.
No decorrer das apurações, foram apreendidos materiais como carimbos e blocos de receituário em nome de Jeferson Targino Sampaio, além de documentos de controle especial que pertenciam a outro médico. Um laudo pericial anexado ao processo confirmou que o material estava apto para ser utilizado na fraude, permitindo que qualquer pessoa se passasse pelo profissional em questão.
O processo também traz elementos sobre outras possíveis atuações do acusado. O representante de uma clínica relatou, em boletim de ocorrência, que Diogo teria realizado cerca de 230 exames admissionais utilizando o nome de Jeferson Targino Sampaio. Esses episódios serão detalhadamente analisados pelo Judiciário no decorrer da ação penal.
Ao receber a denúncia, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves avaliou que os requisitos legais para o início da ação foram cumpridos, destacando que a acusação detalha fatos, circunstâncias e a qualificação do réu. O magistrado indeferiu o pedido da defesa para a revogação da prisão preventiva de Diogo dos Santos Serpa, negando também a substituição da medida por cautelares diversas.
Na fundamentação da decisão, o magistrado ressaltou que a manutenção do cárcere se justifica pelas circunstâncias concretas do caso, especialmente pelo risco de reiteração delitiva e pela forma como a atuação do falso médico se desenrolou ao longo do tempo. Segundo a decisão, a prisão é necessária para garantir a ordem pública, amparada nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
O caso segue para uma nova etapa de apuração, com a determinação de diligências cruciais. Entre elas, está o fornecimento do prontuário médico integral da paciente pelas instituições hospitalares envolvidas e a realização de uma avaliação médico-pericial. O objetivo da perícia é analisar as condutas atribuídas ao acusado diante do quadro clínico específico da criança que ele atendeu.










