Brasília (DF) – A Caixa Econômica Federal deu continuidade ao cronograma de repasses do Bolsa Família nesta quinta-feira, 20 de agosto. O calendário atual contempla os beneficiários cujo Número de Inscrição Social, o NIS, termina no dígito 3. A previsão do governo é atender um universo de 19,3 milhões de famílias ao longo deste mês, mantendo um valor médio de benefício fixado em R$ 678,35 por unidade familiar.
Uma exceção no fluxo de pagamentos ocorreu na última terça-feira, 18 de agosto, quando moradores de 186 municípios espalhados por sete estados brasileiros tiveram o crédito antecipado. A medida de unificação do cronograma, independentemente do dígito final do NIS, foi adotada para atender regiões declaradas em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Estão incluídos nesta lista municípios do Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
O desenho do programa garante o repasse mínimo de R$ 600, mas o montante final pode variar conforme a composição de cada núcleo familiar. Estão em vigor três adicionais específicos: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que destina R$ 50 mensais durante seis meses para mães de bebês com até seis meses de vida; um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos na faixa etária entre 7 e 18 anos; e o adicional de R$ 150 destinado a famílias com crianças de até 6 anos de idade.
O ciclo padrão do benefício ocorre habitualmente nos dez últimos dias úteis de cada mês. Para facilitar o acesso às informações, o governo disponibiliza o aplicativo Caixa Tem, plataforma onde o titular consegue consultar datas, o valor exato a ser depositado e a estrutura detalhada de cada parcela recebida. A ferramenta permite o gerenciamento da conta poupança digital vinculada ao programa.
Além da estrutura fixa, o programa mantém a regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. O dispositivo assegura que famílias que aumentaram a renda e conseguiram emprego mantenham o recebimento de metade do valor a que teriam direito por até dois anos, desde que o rendimento per capita dos integrantes não supere meio salário mínimo. Embora o tempo de permanência na regra tenha sido ajustado recentemente para um ano, quem ingressou no sistema até maio de 2025 permanece assegurado pela norma anterior de dois anos.
Outra mudança significativa que permanece em vigor desde o início de 2024 é a extinção do desconto do Seguro Defeso sobre os valores do Bolsa Família. A medida foi viabilizada pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o programa. O Seguro Defeso, vale lembrar, destina-se a pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a profissão durante o período de reprodução das espécies, conhecido como piracema.













