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Campanha eleitoral acumula mais de mil denúncias logo nos primeiros dias de disputa

Irregularidades em propagandas e uso indevido de canais de comunicação dominam registros no aplicativo Pardal

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Em Justiça
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Campanha eleitoral acumula mais de mil denúncias logo nos primeiros dias de disputa

📷 Foto Paulo Pinto/Agencia Brasil

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Brasília (DF) – O início da corrida eleitoral para o pleito de outubro foi marcado por um volume expressivo de reclamações junto à Justiça Eleitoral. Somente nos primeiros dias após a abertura oficial da campanha, 1.103 denúncias de possíveis infrações foram registradas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta centralizada para o recebimento de queixas sobre a conduta dos postulantes aos cargos em disputa.

São Paulo lidera o ranking de ocorrências, com 193 registros até o momento. O cenário se repete em outros estados com forte densidade demográfica, como Pernambuco, que contabiliza 106 casos, seguido pelo Paraná, com 102 notificações, Rio Grande do Sul, com 95, e Minas Gerais, com 89 relatos enviados por eleitores.

A lista de irregularidades apontadas abrange uma série de condutas proibidas, como a realização de showmícios com a presença de artistas, a disseminação de notícias falsas no ambiente digital e a exibição de propaganda irregular em bens públicos ou fora do cronograma estabelecido pela legislação. O aplicativo Pardal, disponível para download nas lojas virtuais, exige autenticação via e-Título ou Gov.br, embora o anonimato de quem denuncia seja assegurado pelo sistema. Após a triagem, os dados são enviados diretamente ao Ministério Público e aos juízes eleitorais para as devidas providências.

As atividades de campanha, iniciadas em 16 de agosto, possuem regras rígidas para carreatas, passeatas e a distribuição de material impresso, permitidas apenas entre 8h e 22h. Existe, ainda, uma determinação de afastamento mínimo de 200 metros de locais sensíveis, como hospitais, escolas, igrejas, quartéis e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo. Os comícios, por sua vez, têm permissão para ocorrer até a meia-noite, com prazo final fixado para 1º de outubro.

Já o espaço destinado à propaganda gratuita no rádio e na televisão começa a ser veiculado a partir de 28 de agosto. O cronograma eleitoral prevê o primeiro turno para o dia 4 de outubro, quando os brasileiros escolherão deputados federais, estaduais e distritais, além de governadores, senadores e o presidente da República.

Caso nenhum candidato aos cargos de governador ou presidente alcance a maioria absoluta dos votos válidos — ou seja, mais de 50% sem contar brancos e nulos —, o pleito seguirá para um segundo turno, agendado para 25 de outubro. Até lá, a fiscalização sobre os atos de campanha segue rigorosa, com o encerramento oficial das manifestações previsto para a véspera da votação inicial.

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