Brasília (DF) – Um contingente de 138,2 milhões de brasileiros começou a receber, na última quinta-feira (30), a sua fatia no lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal deu início ao depósito de R$ 13,04 bilhões diretamente nas contas vinculadas dos beneficiários que apresentavam saldo em 31 de dezembro de 2025. O montante distribuído representa 89% do lucro total de R$ 14,7 bilhões registrado pelo fundo em 2025 — o segundo melhor desempenho de sua série histórica, iniciada em 2015.
Quem tem direito a essa parcela não precisa realizar nenhuma solicitação. Os recursos são transferidos de forma automática para as contas ativas e inativas do FGTS. O dinheiro, no entanto, não vai para a conta-corrente pessoal; ele se soma ao saldo do fundo e fica sujeito às regras habituais de resgate estabelecidas por lei.
Como calcular o valor a ser recebido
A quantia que cabe a cada trabalhador varia conforme o saldo existente em 31 de dezembro de 2025. Para descobrir o valor do crédito, basta multiplicar aquele saldo pelo índice de 0,01868341. Na prática, isso significa que para cada R$ 100 guardados no fundo, o rendimento extra será de aproximadamente R$ 1,87.
Para fins de comparação: quem mantinha um saldo de R$ 1.000 receberá um acréscimo de R$ 18,68. Já quem possuía R$ 5.000 terá um crédito de R$ 93,42, enquanto uma conta com R$ 10.000 receberá R$ 186,83.
Rendimento real acima da inflação
Com essa distribuição de resultados, as contas do FGTS alcançaram uma rentabilidade final de 6,9% em 2025, resultado da soma dos 3% de rendimento anual previstos em lei, da Taxa Referencial (TR) e do lucro distribuído. O ganho superou a inflação medida pelo IPCA, que fechou o período em 4,26%, garantindo aos cotistas um ganho real de 2,6 pontos percentuais.
Verificação do depósito e regras de saque
Os beneficiários podem conferir o lançamento no extrato do FGTS com a descrição “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”. A consulta está disponível no aplicativo oficial do FGTS, no Internet Banking da Caixa para correntistas ou em agências físicas mediante emissão de extrato.
Mesmo com o saldo reforçado, as regras para o saque dos valores permanecem as mesmas. O resgate só é permitido em situações previstas pela legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, diagnóstico de doenças graves, calamidade pública ou por meio da modalidade saque-aniversário.
Evolução histórica dos repasses
A divisão dos lucros é uma prática autorizada pelo Conselho Curador do FGTS desde 2017. O histórico mostra que em 2016 foram distribuídos R$ 7,3 bilhões (50% do lucro); em 2017, R$ 6,2 bilhões (50%); em 2018, R$ 12,2 bilhões (100%); em 2019, R$ 7,5 bilhões (66%); em 2020, R$ 8,1 bilhões (96%); em 2021, R$ 13,2 bilhões (99%); em 2022, R$ 12,7 bilhões (99%); em 2023, R$ 15,2 bilhões (65%); em 2024, R$ 12,9 bilhões (95%); e em 2025, R$ 13,04 bilhões (89%).
Criado em 1966 para proteger o trabalhador, o FGTS é alimentado por depósitos mensais de 8% do salário feitos pelos empregadores. Além de funcionar como poupança de segurança, seus recursos financiam obras de habitação, saneamento e infraestrutura urbana em todo o país.











