Brasília (DF) – O mercado chinês acaba de abrir uma nova porta para a produção agrícola brasileira. A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou os procedimentos técnicos e o modelo de certificado sanitário necessário para viabilizar a entrada de polpas e frutas congeladas do Brasil. Com essa sinalização, empresas nacionais já podem dar os primeiros passos para habilitar seus estabelecimentos e atender à demanda do país asiático.
A formalização aconteceu com a inclusão dos protocolos exigidos dentro do sistema Cifer, o China Import Food Enterprise Registration. O registro nesta plataforma é o passo fundamental — e obrigatório — para qualquer unidade produtiva brasileira que deseje vender para os chineses. Sem essa autorização digital, o trânsito dos produtos pelas alfândegas asiáticas é bloqueado.
Nem toda produção, contudo, está liberada de imediato. A permissão abrange apenas espécies que já possuem reconhecimento prévio como alimento pelas autoridades regulatórias da China. Entre as culturas contempladas nesta lista inicial figuram o açaí, a manga, o abacaxi, a goiaba e o maracujá. Aqueles que trabalham com frutas que ainda não constam no rol de produtos aprovados para consumo humano local terão de seguir um rito regulatório mais longo e específico, voltado a novos itens alimentares.
Para o setor, o procedimento de habilitação exige atenção aos detalhes burocráticos. É de responsabilidade exclusiva do próprio estabelecimento exportador a submissão dos documentos. O processo é analisado pelo lado chinês e, uma vez deferido, a empresa recebe um número de registro. Apenas com esse código em mãos é possível seguir para a etapa de embarque efetivo.
Exigências e burocracia
Não basta apenas o registro no Cifer. Toda carga enviada ao exterior deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, do certificado sanitário oficial que foi pactuado entre os governos brasileiro e chinês. Esse documento serve como a garantia de que o produto cumpre as exigências estabelecidas nos acordos bilaterais.
O Ministério da Agricultura e Pecuária, que monitora a abertura comercial, orienta que os exportadores façam uma varredura rigorosa nos requisitos antes de protocolar qualquer pedido. A complexidade do sistema chinês exige conformidade técnica absoluta. O fluxo operacional funciona desta maneira: após a aprovação da GACC e a emissão do certificado por parte da autoridade brasileira, as vendas tornam-se juridicamente viáveis, desde que respeitadas todas as normas aduaneiras vigentes naquele país.
A medida representa um avanço na diversificação das exportações brasileiras para a China, um parceiro comercial que tem consolidado sua posição como principal destino para diversos itens da cesta do agronegócio nacional. Agora, cabe aos produtores e processadores de frutas o trabalho de adequação para tirar proveito desse novo nicho.











