Brasília (DF) – O calendário eleitoral avançou nesta segunda-feira (20), marcando a abertura do prazo para que cidadãos aptos ao voto possam solicitar a habilitação para votar em trânsito. A medida, voltada a quem estará longe de sua cidade de origem no dia do pleito, permite que o eleitor exerça seu direito democrático independentemente de onde esteja no território nacional.
O processo de solicitação segue aberto até o dia 20 de agosto. Para realizar o procedimento, o interessado pode escolher entre o ambiente virtual, por meio do portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou o atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral do país. No caso da via online, o eleitor deve acessar a opção de transferência temporária no menu do sistema, inserir as informações pessoais exigidas e verificar a disponibilidade de vagas nas seções eleitorais de interesse. Quem preferir o suporte presencial precisa apenas portar um documento oficial com fotografia.
A logística para a votação fora da zona de origem possui limitações geográficas importantes. A modalidade está restrita às capitais e aos municípios que somam mais de 100 mil eleitores. Caso o cidadão escolha votar em uma cidade situada no mesmo estado de sua residência, ele poderá participar do pleito para todos os cargos em disputa — deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Todavia, se a solicitação for feita para um município fora de sua unidade da federação, o voto ficará restrito exclusivamente ao cargo de presidente da República.
A norma permite que o eleitor altere sua escolha de cidade ou cancele o pedido até a data limite de 20 de agosto. Após este marco, não haverá qualquer possibilidade de retificação. É preciso ponderar que a habilitação aprovada exige responsabilidade: caso o eleitor solicite o benefício e não compareça à seção escolhida, o procedimento de justificativa deve ser realizado normalmente pelo aplicativo e-Título.
Uma particularidade envolve os eleitores com domicílio eleitoral registrado no exterior. Estes também podem exercer o voto em trânsito ao passarem pelo Brasil, limitado à escolha para o cargo de presidente. Por outro lado, a Justiça Eleitoral ressalta que quem possui o título emitido em solo brasileiro não terá a alternativa de votar em trânsito caso se encontre fora do país durante as datas da votação.
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, quando o país define a composição do Legislativo e os nomes para os Executivos estadual e federal. Caso a disputa para governador ou presidente não seja decidida com maioria absoluta — ultrapassando 50% dos votos válidos, desconsiderando brancos e nulos —, um segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Vale lembrar que, para cada turno, é possível solicitar o voto em trânsito para localidades distintas, desde que o eleitor respeite os prazos rigorosos fixados pelo órgão responsável.













