Brasília (DF) – O destino dos trabalhadores de aplicativos de entrega e transporte de passageiros segue em compasso de espera nos corredores do STF. O ministro Edson Fachin, presidente da Corte, retirou da pauta desta tarde o julgamento que definiria a validade de decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo o vínculo de emprego entre essas plataformas e seus prestadores de serviço. Por enquanto, o tribunal não estipulou uma nova data para retomar a discussão.
A mudança de rumo ocorreu depois de uma movimentação estratégica do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União. Os dois órgãos argumentaram que a Organização Internacional do Trabalho, a OIT, aprovou recentemente a Convenção nº 193. O documento estabelece novas diretrizes globais sobre o trabalho em plataformas digitais. A ideia central, acolhida pela presidência do tribunal, é que os ministros precisam entender como esse novo regramento internacional dialoga — ou confronta — a realidade brasileira antes de baterem o martelo.
Ao decidir pelo adiamento, Fachin foi direto. O ministro reconheceu a relevância do debate internacional e ordenou que as partes envolvidas no processo apresentem suas considerações sobre o impacto da norma da OIT no recurso extraordinário que tramita na Corte. O clima é de cautela, já que a decisão final deve servir como baliza para milhares de outros processos espalhados pelo país.
O imbróglio jurídico estava parado desde o dia 1º de outubro do ano passado. Naquela ocasião, advogados de ambos os lados realizaram suas sustentações orais, mas nenhum dos ministros chegou a antecipar o voto. As ações em pauta foram relatadas por Fachin e por Alexandre de Moraes, tendo como pivôs as empresas Uber e Rappi.
A defesa das plataformas é conhecida. A Uber, por exemplo, insiste na tese de que sua atuação é estritamente tecnológica, e não de transporte. Segundo a empresa, carimbar um vínculo empregatício nessa relação desvirtuaria a natureza do negócio e feriria o princípio da livre iniciativa econômica, protegido pela Constituição. Já a Rappi sustenta que as sentenças da Justiça do Trabalho, que vêm reconhecendo o vínculo, ignoram precedentes anteriores do próprio STF que sinalizaram na direção contrária.
Do outro lado, o cenário é de intensa pressão. A Procuradoria-Geral da República, em contramão aos órgãos que pediram o adiamento, já havia enviado um parecer contrário à criação desse vínculo trabalhista, sustentando a autonomia dos prestadores de serviço.
Agora, o cronômetro volta ao zero enquanto as partes se preparam para incluir a Convenção da OIT na mesa de discussão. A pergunta que resta, e que mantém milhares de motoristas e entregadores em suspenso, é se a nova norma internacional terá força suficiente para mudar a inclinação que o Supremo já demonstrava ter antes da interrupção.











